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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo de PIS e COFINS Empresa do Lucro Presumido e Real quando efetua serviço para empresa do SN.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Sexta-Feira | 16 janeiro 2026 | 13:38

Diogo,  boa tarde

toda e qualquer nota emitida deve ter o destaque de PIS/COFINS,
o que pode ocorrer é do produto ter algum benefício que isente o seu recolhimento ( trib. monofárica,  aliquota zero ou isenção)

MAS , inpdendente disso, NAO  importa qual seja o regime tributário do cliente  ( destinatário )
para a emissão da nota com a informação.

Márlus

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