FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
destaque de IR_imposto de renda na nota fiscal de venda de mercadorias
Marli Famelli Prado
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 16 janeiro 2026 | 15:17
Boa tarde,
Recebemos uma Nota Fiscal de Vendas de um scanner de uma prestadora de serviços sem destaque do IR na Nota Fiscal.
Somos tomadores de serviços do órgão público municipal e somos obrigados a reter o IR.
A empresa pertence ao Lucro Real, a mesma enviou carta de correção informando o IR nos dados adicionais, porém entendemos que o IR tem que estar destacado na Nota Fiscal.
Poderiam nos informar a legislação que dita essa regra, por favor, pois a empresa entende que pode considerar a informação do IR na carta de correção, e não destacou o IR na Nota Fiscal.
Poderiam nos auxiliar, por favor.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 16 janeiro 2026 | 15:36
Marli, boa tarde
diferente das notas de prestaçao de serviçço, nas notas de vendas NAO possui campo para o informe de retenções
( IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) , portando é va´lida a informação por carta de correção em dados adicionais
pesquisa simples na internet
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O que é:
É a retenção obrigatória do Imposto de Renda (IRPJ) na fonte quando uma empresa (prestadora/vendedora) emite uma Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) para outro CNPJ, especialmente órgãos públicos federais. Como funciona:
Alíquota: A alíquota geral para o IRPJ é de 1,5% sobre o valor da operação, mas pode variar conforme o serviço ou mercadoria, seguindo tabelas da legislação (IN RFB nº 1234/2012).
Obrigação do Tomador: O órgão público (tomador) é quem retém esse valor e recolhe o imposto.
Destaque na NF-e: A empresa vendedora/prestadora deve destacar o valor da retenção na nota fiscal, geralmente nos "DADOS ADICIONAIS" da NF-e (DANFE), com informações como "IR Alíquota XX% e Valor R$ XXXX".
Abatimento: O valor retido pode ser compensado (abatido) pela empresa que o teve retido nas suas apurações de impostos futuras.
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Márlus
Marli Famelli Prado
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 11:26
Bom dia,
Poderia informar, por favor, onde encontro a informação abaixo (legislação) para ser informado na carta de correção, corrigindo os dados adicionais:
.....Destaque na NF-e: A empresa vendedora/prestadora deve destacar o valor da retenção na nota fiscal, geralmente nos "DADOS ADICIONAIS" da NF-e (DANFE), com informações como "IR Alíquota XX% e Valor R$ XXXX"......
O que acontece é que a empresa, pertencente ao Lucro Real, emitiu a nota fiscal de venda de mercadoria e não informou nos dados adicionais ( da NF ) o valor do IR,
nossa dúvida é se na carta de correção a empresa poderá emitir essa informação:
exemplo: carta de correção corrigindo a descrição : dados adicionais informando o IR
Sendo que na própria carta de correção vem destacado a informação abaixo:
........A Carta de Correção e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Desde já agradeço a atenção