Boa tarde Samanta,
Em princípio toda e qualquer restituição enseja fiscalização. Se não "in loco", via cruzamento de informações já prestadas pela empresa em questão. Se o valor é significante tenha certeza de que será fiscalizada ou "convidada" a prestar informações complementares. A despeito disto, é seu o direito de exigir a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior, logo, deve exercê-lo.
Nota
Em legislação recente ( IN RFB 1067/2010 ) a Receita Federal alterou a IN RFB 900/2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributos e contribuições por ela administrados e de outras receitas da União, ratificando a aplicação de pesadas multas quando da solicitação de restituição indevida ou débitos indevidamente compensados. Face ao exposto, é importante que o processo/pedido seja revisto com vistas a evitar transtornos futuros.
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