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Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fontes,
A substituição tributária do ICMS não elide o direito que as empresas tributadas pelo Lucro Real têm de descontar créditos do PIS e da COFINS Não Cumulativos sobre aquisição de mercadorias para revenda.
Tenha em conta que a empresa que o substituiu tributáriamente, o fez apenas em relação do ICMS, operação que não interfere na apuração destas duas contribuições.
Entretanto, o ICMS ST não pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Portanto, nas compras de mercadorias para revenda ou para uso na produção deverão ser diminuídos os valores referentes ao ICMS ST para o cálculo dos créditos desses impostos.
É o que determina a Receita Federal em resposta à Solução de Consulta 84/2007
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Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok Saulo muito obrigado!
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