Roberta Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, colegas!
Recorro a vocês diante da dúvida abaixo:
Empresa do lucro presumido apuração trimestral tem como receita apenas rendimentos de aplicação financeira trimestrais em 2022, deve informar dctf referente aos meses seguintes aos trimestres como inativa ou normal?
No caso a empresa não informou estas receitas na época e caiu na malha, retificamos o período e enviamos as DCTFs, porém me surgiu a dúvida pelo fato de que como as DCTFs estão em atraso é gerada a multa por cada mês em atraso, porém esta multa pode variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00.
Referente aos trimestres entendo que o valor da multa seria R$ 500,00, porém, nos meses seguintes aos trimestres devemos enviar mesmo que sem valores pelo fato de que no mês anterior houve receitas. Se informamos como normal mesmo que sem valores, a multa é R$ 500,00, porém se informamos como inativa no mês da declaração a multa é R$ 200,00. Porém, não sei se se enquadraria como inativa nestes meses.
Alguém consegue me ajudar nesta dúvida?
