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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROBERTA COSTA

Roberta Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 horas Segunda-Feira | 19 janeiro 2026 | 16:25

Boa tarde, colegas!

Recorro a vocês diante da dúvida abaixo:

Empresa do lucro presumido apuração trimestral tem como receita apenas rendimentos de aplicação financeira trimestrais em 2022, deve informar dctf referente aos meses seguintes aos trimestres como inativa ou normal?

No caso a empresa não informou estas receitas na época e caiu na malha, retificamos o período e enviamos as DCTFs, porém me surgiu a dúvida pelo fato de que como as DCTFs estão em atraso é gerada a multa por cada mês em atraso, porém esta multa pode variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00. 

Referente aos trimestres entendo que o valor da multa seria R$ 500,00, porém, nos meses seguintes aos trimestres devemos enviar mesmo que sem valores pelo fato de que no mês anterior houve receitas. Se informamos como normal mesmo que sem valores, a multa é R$ 500,00, porém se informamos como inativa no mês da declaração a multa é R$ 200,00. Porém, não sei se se enquadraria como inativa nestes meses.

Alguém consegue me ajudar nesta dúvida?

João Lazarino Netto

João Lazarino Netto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 horas Segunda-Feira | 19 janeiro 2026 | 16:55

Olá Roberta,

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a DCTF foi extinta para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, sendo suas informações substituídas, de forma gradativa, pelos dados transmitidos via DCTFWeb e EFD-Reinf, conforme o tipo de tributo.

Importante destacar que, a partir dessa extinção, não há mais obrigatoriedade de entrega da DCTF “zerada” para períodos sem débitos, já que a confissão e a declaração dos tributos passam a ocorrer por meio das escriturações digitais correspondentes.

Assim, para fatos geradores a partir de 2025, o contribuinte deve observar apenas as obrigações acessórias vigentes (DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial, entre outras), não sendo mais exigida a entrega da DCTF mensal, ainda que sem movimento.

Espero ter ajudado. 

João Lazarino Netto
Analista Contábil

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