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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção inss em nota PF

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 7 semanas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 11:40

Bom dia, no emissor nacional, pessoa física que presta serviço a pessoa jurídica não está conseguindo reter o inss em nota, está tendo algum problema geral, ou não haverá retenção perante legislação?
Não encontrei nada que vete a retenção.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 14:39

Caio Sobral Rocha e  Daiane Cardoso, boa tarde. Deve ser uma falha da versão atual do schema XML da nfse nacional.
Já vi alguns relatos de pessoas que não conseguem informar a retenção.
Eu recomendo informar no campo Informações Complementares. Assim o tomador faz a retenção, declaração e recolhimento do tributo com base no campo Informações Complementares da NFSe nacional.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 09:22

Bom dia!

Estou com o mesmo problema. Preciso emitir uma NFS-e de um médico para um plano de saúde ao qual ele prestou serviço. O plano passou a aceitar apenas NFS-e, não mais RPA.

Ocorre que eles exigem a informação de valores de INSS e IRRF retidos, porém o emissor nacional não permite inserir esses dados. Não sei se se trata de uma instabilidade/limitação do portal nacional ou de falta de alinhamento do próprio plano de saúde ao exigir exclusivamente NFS-e (apesar de afirmarem que outros prestadores estão conseguindo emitir, o que não acredito. Provavelmente estão confundindo com prestadores que prestaram o serviço através do CNPJ, e não pelo CPF).

A situação já foi encaminhada à prefeitura, que informou ter enviado o caso para análise da Receita Federal.

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