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Termo de exclusão do simples

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 2 horas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 19:29

Prezados,
A empresa era MEI e foi desenquadrada por ato administrativo devido a falta de pagamento das Dasmei´s.
E passou automaticamente sendo uma empresa do simples, porém ainda sem pagar os débitos foi excluída por ato administrativo.
Somente hoje ( 20/01/2026) ao acessar a caixa postal verifiquei no termo de exclusão que a data do fato motivador  foi em 25/09/2024.
No item “4 – Ordem de Intimação” do termo vem a seguinte informação:
“Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 90(noventa) dias contados da data da ciência deste Termo de
Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras
pendências porventura identificadas.”
 
Pergunto:
Como só hoje (20/01/2026) foi lida o termo de exclusão, ainda fica valendo o prazo de 90 dias para regularizar as pendencias?
Sabendo que o fato motivador da exclusão foi em 25/09/2024.
E a exclusão torna sem efeito?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 19:41

Hugo,
A contagem do prazo começa na primeira leitura do termo no DTE-SN ou após 45 dias da disponibilização, se não houver leitura.

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