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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI DESENQUADRADO

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 08:09

Bom dia.
Chegou um abaxaxi aqui... 
O rapaz era MEI. Porém, em julho/2025 estourou o valor de 81 mil, e em agosto ultrapassou o limite de 20%, ou seja, passou de R$ 97.200,00.
Por favor, confirmem (ou não) se o procedimento a tomar é este:
Gerar o DAS mensalmente, desde janeiro/2025, considerando como ME desde este período. Detalhe: ele não recolheu absolutamente nenhum imposto, então entendo que vai recolher com acréscimo desde janeiro/2025. 
É isso mesmo, ou tem alguma outra "válvula de escape" que eu não esteja vendo?

Edvaldo

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 09:26

Edvaldo Luiz Bellozo, bom dia. Não ficou claro se já foi desenquadrado retroativo em 01/2025. Mas caso sim, está correta sua interpretação.
Declarar PGDAS de 01/2025 até 12/2025. Terá multa de mora e juros sob o imposto devido.
E também terá a guia de multa por envio fora do prazo da PGDAS mensal conforme Resolução CGSN 183/2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 10:50

Bom dia Natanael Braz.
Estive vendo vídeos sobre isso, onde dizem que, mesmo que o desenquadramento tenha ocorrido no meio do ano, que é o caso, precisa retroceder ao primeiro mês do ano em que foi desenquadrado.

Edvaldo

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 1 dia Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 21:06

Boa noite;

Sim, o procedimento está corretonão há “válvula de escape” legal nesse caso.

Enquadramento correto
- Ao ultrapassar o limite do MEI em mais de 20% em 08/2025, aplica-se o desenquadramento retroativo a 01/01/2025.
- Juridicamente, ele nunca foi MEI em 2025; passou a ser ME (Simples Nacional) desde janeiro.

O que deve ser feito
- Apurar todo o faturamento de 01/2025 a 12/2025 no PGDAS-D como ME.
- Gerar e recolher o DAS do Simples (com multa e juros) de todos os meses de 2025.
- Parcelar a dívida junto à Receita Federal para reduzir impacto financeiro.
- Pedir restituição dos valores eventualmente pagos como DAS-MEI (se houver).

OBS: 
* Parcelamento é a única forma legal de aliviar o caixa.
Conferir Anexo correto (atividade) para evitar alíquota maior do que a devida.
Avaliar retenções/ISS corretamente para não pagar imposto a mais.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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