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REGULARIZAÇÃO DO MEI PARA ME

Marcelo Vivaldo Garica

Marcelo Vivaldo Garica

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 15:34

Boa tarde, colegas.

Surgiu uma empresa que está com a seguinte situação... A cliente tem uma empresa de digitação aberta no MEI, onde presta serviços de digitação, e ela não se atentou e foi desenquadrada do MEI, e aReceita Federal a enquadrou automaticamente como SImples Nacional Microempresa (ME),isso foi em 01/2025, e ela emitiu notas fiscais de janeiro/2025 até novembro/2025 pelo site do MicroEmpreendedorIndividual como MEI, agora a Receita não permite que ela emita mais notas fiscais, onde ela tem que fazer as declarações no sistema do Simples Nacional como ME, desde janeiro/2025. O porém é que ela precisa também ter o cadastro na prefeitura, mas ela não tem. E se ela fizer esse cadastro, a pergunta é será que vai ajudar na regularização das declarações mensais e assim ela poder, solicitar novamente o cadastro no SIMEI junto ao sistema?

Quem pode me dar uma orientação ou se já passaram por isso como regularizar?

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 1 dia Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 13:47

Boa tarde Marcelo;

A situação é delicada e exige rapidez, pois o prazo para solicitar o retorno ao SIMEI (regime do MEI) se encerra em 31 de janeiro de 2026.

Para resolver a pendência (Simples Nacional) e viabilizar o retorno ao MEI:

1. Diagnóstico da Situação (Janeiro/2026)
A empresa foi desenquadrada retroativamente a 01/2025. Juridicamente, ela não era MEI durante todo o ano de 2025, mas sim uma Microempresa (ME) do Simples Nacional.
O erro: A emissão de notas no padrão MEI e o pagamento do DAS-MEI (valor fixo) foram indevidos.
A consequência: Ela deve os tributos sobre o faturamento de 2025 calculados pelas alíquotas do Simples Nacional (Anexo III para digitação, iniciando geralmente em 6%), e não o valor fixo que ela pagou.

2. A Resposta sobre o Cadastro Municipal
Sim, o cadastro na prefeitura (Inscrição Municipal - IM) é fundamental, mas ele por si só não resolve o problema do PGDAS-D imediatamente. Entenda a função dele agora:
Para o PGDAS-D: O sistema do Simples Nacional (Federal) permite apurar os impostos mesmo sem a Inscrição Municipal em alguns casos, porém, como ela é prestadora de serviços, o sistema exige saber para onde vai o ISS (Imposto Sobre Serviços). Sem a IM, a empresa está irregular perante o município e isso pode gerar uma pendência cadastral que bloqueia o retorno ao MEI.

Para emitir novas notas:
Ela não conseguirá emitir notas como ME (para cobrir dezembro/2025 ou janeiro/2026) sem a Inscrição Municipal.

Recomendação: Dê entrada na Inscrição Municipal (Alvará) imediatamente.

3. Para Regularização (Ação Imediata)
Você precisa correr contra o tempo para limpar o nome da empresa antes de 31/01/2026.

Passo A: Apuração Retroativa (PGDAS-D)

Você deve acessar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e declarar o faturamento real mês a mês, de 01/2025 a 12/2025.

Receita Bruta: Informe o valor total das notas que ela emitiu (mesmo que tenham sido emitidas erradas no sistema MEI, o valor financeiro é o que conta).
Atividade: Selecione "Prestação de Serviços" (sujeitos ao Anexo III, sem retenção, ISS devido ao próprio município).
Resultado: O sistema vai gerar guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples) com o valor correto do imposto + multa e juros pelo atraso.

Passo B: O "problema" Financeiro (Diferença de Imposto)

O cliente pagou o DAS-MEI (aprox. R$ 70,00) em 2025, mas deveria ter pago o DAS-Simples (aprox. 6% do faturamento).
Não existe compensação automática. O sistema não abate o que foi pago no MEI do que é devido no Simples.
O que fazer: Terá que pagar (ou parcelar) o DAS-Simples cheio gerado no Passo A. Posteriormente, ele deve solicitar a Restituição dos valores pagos indevidamente como MEI através do portal do SIMEI (Pedido Eletrônico de Restituição).

Passo C: Parcelamento para Limpar a Pendência

Para voltar ao MEI em 2026, a empresa não pode ter débitos exigíveis.
Transmita todas as declarações (PGDAS) de 2025.
Aguarde (alguns dias) até a dívida aparecer no sistema da Receita/Siek.
Faça o Parcelamento do Simples Nacional.
Pague a primeira parcela imediatamente. A dívida só é suspensa (permitindo o retorno ao MEI) após o pagamento da primeira parcela.

4. O Retorno ao MEI (Opção pelo SIMEI 2026)
Prazo: Até 31/01/2026 (improrrogável).

Ação: Solicite a opção pelo SIMEI no Portal do Simples Nacional agora mesmo.
Status: O pedido ficará "Agendado" ou "Pendente de Regularização". Enquanto você resolve o parcelamento (Passo C) e o cadastro na prefeitura, o pedido fica em espera. O sistema fará uma varredura final em fevereiro. Se até lá o parcelamento estiver ativo e o cadastro regular, o enquadramento será aceito retroativo a 01/01/2026.

OBS: Solicite a Inscrição Municipal na Prefeitura (para evitar pendência cadastral).
Fiscal: Declare todo o faturamento de 2025 no PGDAS-D do Simples Nacional.
Financeiro: Faça o parcelamento da dívida gerada e pague a 1ª parcela antes de 31/01.
Estratégico: Solicite a opção pelo SIMEI no portal antes de 31/01.
Atenção: Se ele não pagar a primeira parcela do acordo ou não regularizar a prefeitura a tempo, ela cairá no Simples Nacional (ME) por mais um ano (2026 inteiro), com custos tributários e obrigações acessórias (como contador mensal) muito mais caros.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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