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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regra para utilizar o IRRF A COMPENSAR (rendimentos financeiros) para abater IRPJ.

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 2 horas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 16:16

Por gentileza, um esclarecimento, sei que posso abater IRRF a compensar mediante os rendimentos financeiros . na apuração de Dezembro, sobre ano de competência.
Mas a minha duvida é , IRRF a compensar, está maior do que meu IRPJ a recolher mês 12. 
1 - Posso abater o valor integral, zerando o valor a pagar de IRPJ ? 
2 - E o restante posso utilizar para o ano de 2026 ou tenho que solicitar o reembolso pelo perd/comp.

Agradeço quem puder esclarecer.

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