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Associação de moradores - IN 2305/2025

Maria Aparecida Lyrio Santinelli Pestana

Maria Aparecida Lyrio Santinelli Pestana

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 horas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 16:32

Olá boa tarde! Eu tenho um cliente que a atividade é “associação de moradores”, sem fins lucrativos. Estou com dúvida se a partir de 2026 esta associação terá que pagar o IRPJ, CSLL e a Cofins?  Ja li a lei 224/2025 e a IN 2305/2025 e mesmo assim estou com dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento. Alguém pode me ajudar?

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