Maria Aparecida Lyrio Santinelli Pestana
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá boa tarde! Eu tenho um cliente que a atividade é “associação de moradores”, sem fins lucrativos. Estou com dúvida se a partir de 2026 esta associação terá que pagar o IRPJ, CSLL e a Cofins? Ja li a lei 224/2025 e a IN 2305/2025 e mesmo assim estou com dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento. Alguém pode me ajudar?
