x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 36

multa rescisória - tributos federais

lanna

Lanna

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 2 horas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 08:33

Tenho uma dúvida em relação ao valor recebido a título de multa rescisória, decorrente de quebra de contrato, a qual está devidamente prevista no contrato firmado entre as partes.
Gostaria de saber como esse valor deve ser tributado, especificamente quanto à incidência de PIS e COFINS, ou se há tributação apenas de IRPJ e CSLL, considerando que a empresa é optante pelo Lucro Presumido.
Se possível, solicito o embasamento legal para a incidência (ou não) desses tributos. Meu entendimento é de que tal valor representaria um acréscimo patrimonial (outras receitas), e não uma receita operacional, motivo pelo qual não haveria incidência de PIS e COFINS.
Contudo, tomei conhecimento de entendimentos no sentido de que, em casos de multa rescisória, haveria incidência de todos os tributos, razão pela qual gostaria de esclarecimento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade