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TRIBUTOS FEDERAIS

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multa rescisória - tributos federais

lanna

Lanna

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 08:33

Tenho uma dúvida em relação ao valor recebido a título de multa rescisória, decorrente de quebra de contrato, a qual está devidamente prevista no contrato firmado entre as partes.
Gostaria de saber como esse valor deve ser tributado, especificamente quanto à incidência de PIS e COFINS, ou se há tributação apenas de IRPJ e CSLL, considerando que a empresa é optante pelo Lucro Presumido.
Se possível, solicito o embasamento legal para a incidência (ou não) desses tributos. Meu entendimento é de que tal valor representaria um acréscimo patrimonial (outras receitas), e não uma receita operacional, motivo pelo qual não haveria incidência de PIS e COFINS.
Contudo, tomei conhecimento de entendimentos no sentido de que, em casos de multa rescisória, haveria incidência de todos os tributos, razão pela qual gostaria de esclarecimento.

(multa rescisória se refere prestação de serviços formalizada em contrato)

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 13:38

Boa tarde

Seria rescisão trabalhista? Se sim, não incide PIS COFINS IRPJ e CSLL.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
lanna

Lanna

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 14:32

Telma, desculpe por não ter deixado os detalhes claros. Trata-se de uma prestação de serviços formalizada em contrato; porém, a parte contratante rescindiu o acordo. No contrato há previsão de uma multa rescisória que deverá ser paga à empresa, de forma parcelada. Diante disso, gostaria de saber se sobre essa multa incidem tributos federais.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 16:25

Ah entendi, não tem incidência de tributos federais na multa por rescisão não.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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