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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de NFS-e no Portal Nacional - Tributos Federais

Ana Flávia Campos

Ana Flávia Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 10:31

Prezados, bom dia!

Ao emitir uma NFS-e para uma empresa enquadrada no Regime Normal, verificamos que, na aba de Tributação Federal, existem os campos referentes à Situação Tributária do PIS/COFINS (PIS Devido e COFINS Devido) e, posteriormente, o campo de Valor Retido – PIS/COFINS/CSLL.

Diante disso, gostaríamos de esclarecer:

A Situação Tributária do PIS/COFINS, quando selecionada como Operação Tributável com Alíquota Básica, refere-se apenas à forma de tributação/apuração desses tributos pelo prestador do serviço?

Caso sejam informados valores nos campos de PIS Devido e COFINS Devido, é necessário informar novamente os valores no campo de Valor Retido – PIS/COFINS/CSLL, ou trata-se de situações distintas e excludentes?

No aguardo. 

Kalléu Moreira

Kalléu Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 16:15

Boa tarde!

Estamos enfrentando o mesmo problema.

Ao selecionar a opção “PIS/COFINS – Retido” e informar, no campo “Valor Retido PIS/COFINS/CSLL”, o percentual correspondente a 4,65% (PIS/COFINS/CSLL), o sistema acaba duplicando os valores de PIS e COFINS, o que resulta em uma apresentação incorreta do valor líquido da NFS-e.

Até o momento, não encontramos uma solução adequada. Para que a NFS-e seja validada com o valor líquido correto, restam apenas duas alternativas:

- Informar PIS/COFINS como Não Retido, embora sejam retidos, e preencher o campo “Valor Retido PIS/COFINS/CSLL” com o percentual de 4,65%; ou
- Informar PIS/COFINS como Retido e preencher o campo “Valor Retido PIS/COFINS/CSLL” apenas com o valor correspondente à retenção de CSLL (1%).

Entendo que, em ambas as situações, o preenchimento não fica correto. Diante disso, gostaria de saber como os colegas estão tratando essa questão junto aos seus clientes.

Obrigado!

Cristiano Lima Montibeller

Cristiano Lima Montibeller

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 23 janeiro 2026 | 14:46

Olá, boa tarde. Eu estava com o mesmo problema na data de ontem, porém, nesse campo "PIS/COFINS/CSLL" preenchemos apenas o valor correspondente ao valor do CSLL. Ao fim da NFS-e, cada campo tinha os seus devidos valores e na revisão, os valores de "PIS RETIDO, COFINS RETIDO, IR RETIDO, PIS/COFINS/CSLL", sendo este último, apenas o CSLL, apresentaram a soma correta de retenção, sendo o valor bruto menos as retenções de cada um igual o valor líquido. Não somei PIS e COFINS nesse campo PIS/ COFINS/CSLL justamente por medo de duplicar e deu certo.

Depto Fiscal - Edicleia

Depto Fiscal - Edicleia

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 6 semanas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 10:03

Hoje tive a mesma situação... infelizmente os campos de retenção permanecem inalterados, ao concluir a NFSE o campos de retenção, para saírem com valores corretos deve-se preencher o campo PIS/COFINS/CSLL somente com a CSLL, pois do contrario os valores são duplicados. Não realizei um teste desmarcando a opção de retenção de PIS/COFINS que acredito seria mais incorreta, emitimos a nota dessa forma e aguardamos posicionamento do tomador para ver se ele aceitará dessa forma...

ROMULO GOMES BISPO

Romulo Gomes Bispo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 10:18

Bom dia!

Todos estão com o mesmo dilema, até semana passada, o sistema não tinha esse campo PIS/COFINS/CSLL, ele foi atualizado posteriormente. 
Acredito que a melhor forma de preenchermos é destacar os campos de pis e cofins e prencher o campo do CRF apenas com o 1% da CSLL, considerando que futuramente o PIS e Cofins serão substituidos pelo CBS, provavelmente teremos o destaque da CSLL de forma separada, como é feito no IRRF. 

Estou orientando a emitir a nota desta forma, até que seja oficialmente publicado a forma correta da emissão da nota, de acordo com o destaque das retenções. Enquanto não houver um parecer oficial, estou orientando os clientes a informar aos tomadores para terem a devida atenção ao realizar o recolhimento da guia. 

Outra opção é gerar a nota, e importar para um sistema contabil para ver o comportamento do layout do portal, emitindo desta forma no meu sistema veio destacado as retenções conforme de acordo com cada campo. Vou testar posteriormente como ficará se eu preencher os 4,65% e marcar como pis e cofins não retido. 

Jairo de Paula

Jairo de Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 11:59

Se colocar o valor da CSLL no campos PIS/COFINS/CSLL ele fica apenas esse valor considerando como retido e o PIS e COFINS fica no campo de DEVIDO. O valor líquido fica correto, mas entendo que tributavelmente fica divergente.

Estamos com esse mesmo problema, e quando acessamos a o opção "Outros Tributos" na nota já emitida, aparece esse campos PIS/COFINS/CSLL apenas como CSLL.

A Receita Federal não fornece nenhum suporte, ficamos a mercê das atualizações de correção deles. É triste!!!

Carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 15:40

Prezados,

Acabamos de passar por esse problema, tendo que preencher o CSLL retido na NFS-e no emissor nacional e verificamos dois detalhes quanto ao campo PIS/COFINS/CSLL:

- Ao emitir a nota, se ela for visualizada no proprio emissor o campo visualizado consta como 'CSLL Retido' e não 'PIS/COFINS/CSLL'

- Verificamos o arquivo xml da NF gerada e o valor desse campo está dentro de 'vRetCSLL'

Portanto concluímos que o emissor está com um erro no nome do campo, mas oficialmente até o momento ele é o valor do CSLL Retido.

alesandra aparecida dos santos silva

Alesandra Aparecida dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 15:01

Boa Tarde Pessoal.
Tenho um cliente que é do lucro presumido na situação tributária PIS/COFINS estou preenchendo Operação Tributável com alíquota básica  e tipo de retenção como não retido (não tem as retenções) porem ele pede para preencher a base de calculo e alíquota do PIS e COFINS no final da nota ele aparece esses valores de imposto e no campo valores de retenção sai 0,00, porém meu cliente enviou as notas e as empresas estão questionando que está errado pois se aparece o valor em PIS e COFINS tem que estar retido se não esta retido não tem que aparecer. Como vocês estão fazendo nesse caso? Eu entendo que essa informação do valor do imposto e não tem nada a ver com valor de retenção.

Suzana Ferreira

Suzana Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 2 fevereiro 2026 | 17:22

Boa tarde

Video perfeito...

Suzana Ferreira
Contadora
21 98300-7557

Tudo o que fizerdes, fazei-o de bom coração, como para o Senhor e não para os homens, certos de que recebereis, como recompensa, a herança das mãos do Senhor. Servi a Cristo, Senhor.

Colossenses 3:23-24

[email protected]
Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 15:09

Pessoal, gostaria de compartilhar uma situação e saber como vocês estão orientando seus clientes.

Com a atualização do padrão nacional da NFS-e, observei que no XML o campo de Contribuições Sociais Retidas está sendo apresentado com a nomenclatura vRetCSLL, sem o desmembramento entre PIS, COFINS e CSLL.

O problema é que, ao importar esse XML nos sistemas contábeis, o valor está sendo interpretado apenas como retenção de CSLL, não permitindo a identificação separada de PIS e COFINS. Sabemos que, embora o recolhimento seja feito de forma consolidada (nem sempre consolidado) pelo tomador, na apuração do prestador essas retenções precisam ser tratadas individualmente para compensação correta.
Como vocês estão tratando essa situação?
Estão fazendo ajustes manuais, orientando os clientes de alguma forma específica, ou já encontraram alguma solução sistêmica?

Mateus Weber Cordeiro

Mateus Weber Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 4 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 10:09

Bom dia!

Lendo a Nota Técnica Nota Técnica Nº 007 – Versão 1.0 (www.gov.br), na Página 6 temos uma informação sobre isso:

• Valor Relativo às Retenções de Contribuições SociaisSe houver valores de retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser SOMADOS
e informados no campo “vRetCSLL” de acordo com o que foi informado no campo
“tpRetPisCofins”. Importante mencionar que essa agregação no campo “vRetCSLL” dos valores
retidos dessas três Contribuições Sociais não deve mudar a forma de prestação dessas informações
na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Frisa-se,
novamente, que os campos “vPis” e “vCofins” não devem ser utilizados para a informação dos valores
RETIDOS desses respectivos tributos.

Mateus Oliveira

Mateus Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 10:49

Fiz a leitura da nova Nota Técnica Nº 007 do Projeto de Reforma Tributária do Consumo  –Adequações NFS-e emitida em 07/02/2026 e lá está descrito que estamos utilizando o campo "Situação tributária do PIS/COFINS" de forma EQUIVOCADA. Pelo o que eles explicaram, nesse campo onde colocamos a situação tributária é utilizada para fins de cálculo de débitos de apuração própria, para valores devidos para pagamento futuro. Nosso caso é de valores RETIDOS (vide campo "c) PIS/COFINS").

Nessa mesma Nota, explicam a forma correta de utilizarmos os campos. Como não utilizamos os campos para apuração própria, apenas para retenção, deveremos colocar a situação tributária como "00 - Nenhum", porque se colocarmos a opção "1 - Operação Tributável com Alíquota Básica", irá abrir as caixas para informarmos as porcentagens, não permitindo 0% como valor.

Logo após deveremos informar o "Tipo de retenção do PIS/COFINS/CSLL" que no meu caso é a opção das 3 contribuições retidas. Abaixo iremos informar o valor do IRRF e no campo "Contribuições Sociais - Retidas" deveremos colocar o valor SOMADO das 3 contribuições.

Ao finalizar, no resumo da NFS-e, de fato o que é nos mostrado no layout é que o "PIS - Débito Apuração Própria" e o "COFINS - Débito Apuração Própria" estarão zerados, o "IRRF" preenchido e as "Contribuições Sociais - Retidas" também preenchidas. Logo abaixo na "Prévia dos valores da NFS-e" os valores de "PIS" e "COFINS" também estarão zerados e haverá o campo "CSLL" preenchido com o somatório dos 3 valores, e finalmente abaixo o valor bruto, tributos retidos e valor líquido estará correto.

"Mas Mateus, o cálculo dos tributos estão errados e o Tomador poderá não aceitar a nota!" 
Para quem tem essa preocupação como eu também tive, estamos amparados pela Nota Técnica Nº 007 do Projeto de Reforma Tributária do Consumo

Ela explica categoricamente que DE FATO estaremos preenchendo o campo CSLL tanto no layout, quanto no XML, com o valor total das 3 contribuições e que o correto seja dessa forma (vide campo "• Valor Relativo às Retenções de Contribuições Sociais"). Porque isso acontece? Para adequação dos sistemas de leitura do XML. Estarão alterando esse campo de CSLL para o campo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é o novo tributo do governo referente ao somatório das 3 contribuições PIS, COFINS e CSLL. Estão fazendo dessa forma porque se mudassem de forma repentina, geraria muita confusão e divergência  para as empresas e prestadores de serviços/sistemas de leitura desse arquivo.

Mas eles alertam que para todos os efeitos, não se deve mudar a forma de prestação dessas informações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) (também informado na Nota Técnica Nº 007 do Projeto de Reforma Tributária do Consumo).

Então, de fato, as informações das 3 contribuições estarão no campo CSLL, mas essa é a forma correta que o governo quer que façamos, mesmo que visualmente esteja errada.

Abaixo, trecho da Nota Técnica explicando tudo isso que eu explanei para vocês: 

• Valor Relativo às Retenções de Contribuições Sociais
Se houver valores de retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser SOMADOS
e informados no campo “vRetCSLL” de acordo com o que foi informado no campo
“tpRetPisCofins”. Importante mencionar que essa agregação no campo “vRetCSLL” dos valores
retidos dessas três Contribuições Sociais não deve mudar a forma de prestação dessas informações
na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Frisa-se,
novamente, que os campos “vPis” e “vCofins” não devem ser utilizados para a informação dos valores
RETIDOS desses respectivos tributos.

Um bom dia, boa tarde e boa noite!
Mateus Oliveira.

Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 15:42

Mateus, obrigado pela explicação da Nota Técnica.

Entendo que o preenchimento do campo vRetCSLL. Porém, na prática, isso está gerando impacto na importação do XML nos sistemas contábeis.
Mateus Oliveira
Como o valor vem agregado e sem o detalhamento individual de PIS, COFINS e CSLL, os sistemas interpretam o valor apenas como CSLL, e não há informação suficiente no XML para fazer a segregação automática.
Isso afeta diretamente a apuração no prestador, pois essas retenções precisam ser compensadas separadamente, exigindo ajuste manual para garantir a correta apuração dos tributos. 

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 09:14

Bom dia, 

Se puderem me ajudar, esse ano um cliente saiu do simples e as notas dele são de serviço, no caso a empresa é uma prestadora de serviço e também vende produtos fabricados por ela (placas de sinalização, banners, fachadas em acm, envelopamento frotas, entre outros .
Quando há a prestação de serviço, deve ser feita a retenção de PCC(4,65%) e IRRF?
o cód de serviço que consta na prefeitura é o 23.01 , vi que tem retenção de 1,5 e 4,65 para esse cód.
Não querendo abusar, se pudessem me ajudar a entender essas retenções, exemplo o meu cliente (prestador) terá que destacra na nf os impostos e o tomador é quem recolhe as guias correto?o destaque só haverá se for acima de 10,00 para os 2 casos?
Se no mesmo mês fizer 2 nfs para um mesmo tomador, na 1 não der os 10,00 na segunda nf tenho que somar o valor da anterior e calcular?Não tenho muita familiaridade com esses calculos...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Michele Paiva

Michele Paiva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 20 fevereiro 2026 | 12:17

Bom dia.

Estou ha mais de uma semana tentantando emitir NF, porém observo que na soma total da nota fiscal nao ha a retenção do Cofins e PIS. A unica dedução que ocorre é a do CSLL.

Por exemplo, uma nota fiscal no valor de R$ 359,00 deveria ter a retenção de R$ 16,69, porem apenas é considerada a retenção do CSLL no valor de R$ 3,59 e o valor da nota, onde o valor deveria ser o citado. Os valores a deduzir aparece, porém não há soma.

Como proceder?

NIGIA BENIGUINO SOARES

Nigia Beniguino Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 19:03

Boa tarde, Segue nota tecnica RFB de 07/02/2026
 O Portal Nacional da NFS-e tem apresentado inconsistências no cálculo do valor líquido, duplicando retenções federais (PIS, COFINS, CSLL) indevidamente em alguns casos. Para resolver, verifique se a empresa é optante pelo Simples Nacional (dispensada de retenção) ou se o erro persiste no preenchimento de empresas de Lucro Real/Presumido. O sistema nacional pode abater indevidamente a base de cálculo, reduzindo incorretamente o valor líquido .Solução Alternativa: Alguns profissionais recomendam marcar a opção "não retido" no portal e realizar o controle dos tributos retidos (PIS, COFINS, CSLL) por fora do sistema, documentando o valor líquido. Se houver valores de retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser SOMADOS e informados no campo “vRetCSLL” de acordo com o que foi informado no campo “tpRetPisCofins”. Importante mencionar que essa agregação no campo “vRetCSLL” dos valores retidos dessas três Contribuições Sociais não deve mudar a forma de prestação dessas informações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Frisa-se, novamente, que os campos “vPis” e “vCofins” não devem ser utilizados para a informação dos valores RETIDOS desses respectivos tributos.

nt-007-se-cgnfse-v1-0.pdf

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