Ana Flávia Campos
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados, bom dia!
Ao emitir uma NFS-e para uma empresa enquadrada no Regime Normal, verificamos que, na aba de Tributação Federal, existem os campos referentes à Situação Tributária do PIS/COFINS (PIS Devido e COFINS Devido) e, posteriormente, o campo de Valor Retido – PIS/COFINS/CSLL.
Diante disso, gostaríamos de esclarecer:
A Situação Tributária do PIS/COFINS, quando selecionada como Operação Tributável com Alíquota Básica, refere-se apenas à forma de tributação/apuração desses tributos pelo prestador do serviço?
Caso sejam informados valores nos campos de PIS Devido e COFINS Devido, é necessário informar novamente os valores no campo de Valor Retido – PIS/COFINS/CSLL, ou trata-se de situações distintas e excludentes?
No aguardo.
