Eliel
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeUm motorista de uber que ultrapassou o limite do MEI, pode inserir esse excesso de faturamento no carne leão? Ou seria melhor deixar de ser mei e ficar apenas no carne leão?
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Eliel
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeUm motorista de uber que ultrapassou o limite do MEI, pode inserir esse excesso de faturamento no carne leão? Ou seria melhor deixar de ser mei e ficar apenas no carne leão?
Rubens Ramalho
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioBoa tarde Eliel;
Não pode lançar o excesso do faturamento do MEI no Carnê-Leão.
Enquanto existe CNPJ (MEI), toda a receita da atividade é da PJ, não da PF.
Carnê-Leão só se aplica a rendimentos da pessoa física, sem intermediação de empresa.
Para motorista de app (ex.: Uber), a receita vinculada ao CNPJ não pode ser “separada” para Carnê-Leão.
Alternativas corretas:
Regularizar como ME (Simples Nacional) no ano do excesso (se >20%).
Encerrar o CNPJ e, daí em diante, operar como PF no Carnê-Leão (não retroage).
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