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MEI pode ter Carne leão da mesma atividade?

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 12 horas Sábado | 24 janeiro 2026 | 13:44

Boa tarde Eliel;

Não pode lançar o excesso do faturamento do MEI no Carnê-Leão.

Enquanto existe CNPJ (MEI), toda a receita da atividade é da PJ, não da PF.
Carnê-Leão só se aplica a rendimentos da pessoa física, sem intermediação de empresa.
Para motorista de app (ex.: Uber), a receita vinculada ao CNPJ não pode ser “separada” para Carnê-Leão.

Alternativas corretas:
Regularizar como ME (Simples Nacional) no ano do excesso (se >20%).
Encerrar o CNPJ e, daí em diante, operar como PF no Carnê-Leão (não retroage).

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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