Renata de Oliveira Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalPrezados bom dia, tenho um cliente que possui um parcelamento ativo e débitos de abril a dez/2025. Ele não recebeu o termo de exclusão, porém por precaução vamos efetuar a desistência do parcelamento e parcelar todos os débitos em aberto, para que ele não corra o risco de ser desenquadrado. A questão é que débito que venceu em 21/01/2026 (ref. dez/25) não consta na situação fiscal. Acredito que seja intencional, para os contribuintes não conseguirem parcelar e terem que liquidar a dívida ref. a dez.25 à vista, para não perder o desenquadramento. Alguém sabe algo com relação a isso? Estou aguardando para efetuar o parcelamento novo, mas não posso esperar muito visto que o prazo é dia 30/01/26. Obrigada.
