Boa noite Maria, tudo bem?
A sua preocupação é pertinente, mas não é necessário (nem correto) antecipar o pagamento via Sicalc.
No Lucro Real anual, o IRPJ do ajuste (código 2430) nasce na competência 03/2026, e o vencimento legal é 31/03/2026. O fato de a DCTFWeb de março vencer em 20/04/2026 não altera o vencimento do tributo. A DCTFWeb não cria o imposto, ela apenas o confessa.
Na prática, o procedimento correto é:
– incluir o débito 2430 no MIT da competência 03/2026;
– emitir o DARFWeb imediatamente após a transmissão (ou assim que o débito estiver disponível);
– pagar o DARFWeb até 31/03/2026, independentemente da data-limite da DCTFWeb.
Ou seja, o prazo do imposto prevalece sobre o prazo da obrigação acessória. Isso já ocorre com outros tributos e não caracteriza atraso.
Gerar DARF via Sicalc para depois “vincular” na DCTFWeb não é o procedimento padrão e só deve ser usado em situações excepcionais de indisponibilidade sistêmica. Fora isso, pode gerar trabalho extra, risco de inconsistência e necessidade de ajustes posteriores.
Portanto, o fluxo correto continua sendo o oficial da Receita Federal:
o 2430 entra no MIT/DCTFWeb de março, e o pagamento é feito até 31/03, mesmo que a DCTFWeb formalmente vença depois.