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IRPJ Lucro Real Anual - Apuração Dezembro/2025 no MIT

Diego M M Maia

Diego M M Maia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 semanas Sábado | 24 janeiro 2026 | 18:40

Prezados, tenho aqui uma empresa lucro real anual. Já levantei o balanço de 2025 e gerou um saldo de IRPJ a pagar.

Como devo enviar essa informação no MIT? O código de recolhimento 2430 não está disponível na competência 12/2025, apenas na competência 03/2026.

No caso em tela, existe crédito tributário para compensar o pagamento desse saldo de IRPJ, e, a princípio, se eu envio a DCTFWeb com o código 2362, lançando como IRPJ Estimativa, não deveria realizar a compensação. Como proceder nesse caso?

Diego Miranda M Maia
Contador
Universidade Federal de Ouro Preto
Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 13 semanas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 19:09

Boa noite Diego, tudo bem?

Para Lucro Real anual, o IRPJ do ajuste apurado no balanço de 2025 não é informado no MIT da competência 12/2025.
O código 2430 (IRPJ – ajuste anual) só é disponibilizado na competência 03/2026, que é quando ocorre o vencimento legal do ajuste.

Procedimento correto:
Não informe o saldo de IRPJ do ajuste anual no MIT/DCTFWeb de 12/2025.
Informe no MIT de 03/2026, usando o código 2430.

Se houver crédito tributário, a compensação deve ser feita em 03/2026, vinculada ao 2430.

Não utilize o código 2362 (IRPJ estimativa) para “antecipar” o ajuste anual, pois:
estimativa ≠ ajuste anual;
usar 2362 impede a compensação correta e pode gerar inconsistência.

Esse fluxo segue o calendário e a lógica de apuração/declaração da Receita Federal: o ajuste anual nasce e vence em março do ano seguinte, não em dezembro.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Maria Ilza Niedzwiedki

Maria Ilza Niedzwiedki

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 10:23

Bom dia, eu concordo com a resposta do Rubens. Tenho feito isto há vários anos. É exatamente assim, mas no exercício de 2025 temos detalhe de incluir o débito no MIT. Se eu incluir o débito 2430 na competência de 03/2026 o vencimento da DCTFWEB de março será dia 20/04/2026 e o vencimento do 2430 é até 31/03/2026, o que ocasionaria atraso no pagamento. Talvez uma solução, a princípio, seria gerar uma DARFWEB pelo Sicalc e depois vincular este pagamento na geração da DCTFWEB de março. Seria este o procedimento correto?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 12 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 18:29

Boa noite Maria, tudo bem?

A sua preocupação é pertinente, mas não é necessário (nem correto) antecipar o pagamento via Sicalc.
No Lucro Real anual, o IRPJ do ajuste (código 2430) nasce na competência 03/2026, e o vencimento legal é 31/03/2026. O fato de a DCTFWeb de março vencer em 20/04/2026 não altera o vencimento do tributo. A DCTFWeb não cria o imposto, ela apenas o confessa.

Na prática, o procedimento correto é:

incluir o débito 2430 no MIT da competência 03/2026;
emitir o DARFWeb imediatamente após a transmissão (ou assim que o débito estiver disponível);
pagar o DARFWeb até 31/03/2026, independentemente da data-limite da DCTFWeb.

Ou seja, o prazo do imposto prevalece sobre o prazo da obrigação acessória. Isso já ocorre com outros tributos e não caracteriza atraso.

Gerar DARF via Sicalc para depois “vincular” na DCTFWeb não é o procedimento padrão e só deve ser usado em situações excepcionais de indisponibilidade sistêmica. Fora isso, pode gerar trabalho extra, risco de inconsistência e necessidade de ajustes posteriores.

Portanto, o fluxo correto continua sendo o oficial da Receita Federal:

o 2430 entra no MIT/DCTFWeb de março, e o pagamento é feito até 31/03, mesmo que a DCTFWeb formalmente vença depois.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Rita de Cassia Calixto

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 12 março 2026 | 11:33

Bom dia, diante das resposta acima, venho perguntar o seguinte:
Minha empresa é optante pelo lucro real, vou recolher o IRPJ ajuste anual com o código 2456 e a CSLL ajuste anual para empresas optante pelo lucro real,  seria o código 6773?

Fiz a declaração no MIT de 03/2026 como o colega explico acima, mas o darf não calculou acréscimos pela selic.
Está correto ???

Fui informada pelo chat do e-cac, que a guia deve ser feita pelo SicalcWeb, para que seja atualizada pela taxa selic.

Augusto Rosa

Augusto Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 20 março 2026 | 11:59

Caros Colegas, estou com a seguinte duvida sobre o tema discutido:

- Estou tentando enviar no MiT de 03/26 e esta me dando erro. " Não é permitido o encerramento da apuração MIT antes do encerramento do mês a que se refere".

Imagino que seja porque o mês de março não chegou ao fim ainda. Porém fica confuso uma vez que o impostos vence dia 31/03/2026, no meu caso vou fazer a confissão da divida e pedir o parcelado.

Fabrício Ferreira

Fabrício Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 5 semanas Terça-Feira | 24 março 2026 | 20:02

Boa noite a todos!
Estimo que estejam bem.

Prezados(as),
Encontro-me na mesma situação relatada anteriormente no tópico.

Ao tentar realizar o encerramento da apuração no MIT (DCTFWeb) referente à competência 03/2026, o sistema não permite a transmissão antes do encerramento do mês, apresentando a seguinte advertência:

"Não é permitido o encerramento da apuração MIT antes do encerramento do mês a que se refere."

No entanto, possuo IRPJLucro Real Anual (código 2430-01) com vencimento em 31/03/2026, o que, em tese, exigiria a confissão do débito na referida competência.

Diante disso, questiono:
Como estão procedendo nesses casos?
Estão aguardando o encerramento do mês (abril) para transmissão?
Estão realizando o recolhimento sem a prévia confissão via DCTFWeb/MIT?

Agradeço desde já pela troca de experiências.
Atenciosamente,

WILIAN CLEMENTE

Wilian Clemente

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 11:17

Bom dia Fabrício Ferreira

Estou com a mesma situação, finalizei o encerramento do balanço 2025 e agora que fui iniciar o preenchimento no MIT do IRPJ e CSLL temos essa situação do encerramento. "Não é permitido o encerramento da apuração MIT antes do encerramento do mês a que se refere."
Vencimento dos DARF é 31/03/2026, esse vencimento já tem juros embutido, porem agora se esperar fechar o mês de março o DARF gerado pelo MIT vai gerar vencimento para 20/04 e vai gerar mais juros.

Se algum colega conseguir contribuir com esse assunto

Deivison de Sousa

Deivison de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 15:18

Eu estou com a mesma dúvida. 

www.gov.br

Na Agenda Tributária só diz que o vencimento do ajuste é 31/03/2026, mas não informa que o DARF é feito pelo MIT. Se o MIT não permite o encerramento antes do encerramento do mês, a única solução que vejo é fazer o DARF via SicalcWeb. Mas essa é uma informação presumida, não tem a orientação em lugar nenhum.

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 17:07

Prezados, estou com o mesmo problema reportado neste post. O MIT não permite o encerramento da apuração e geração da guia pela DCTFweb.
No sicalcweb o sistema gera juros de mora para um DARF que ainda vai vencer no dia 31/03/2026.
Alguem conseguiu resolver o caso?

Segue o relatorio do sicalcweb: 

Fabrício Ferreira

Fabrício Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 4 semanas Quinta-Feira | 26 março 2026 | 09:23

Pessoal, bom dia!
Como vão? Espero que estejam todos bem.

No ano passado (03/2025), tive exatamente esse mesmo problema com o IRPJ Anual de 2024.

Na ocasião, acabei realizando o recolhimento em 31/03/2025 via DARF gerado pelo Sicalc/SicalcWeb e, após o encerramento do mês, transmiti a apuração no MIT. Posteriormente, fiz a vinculação/compensação na DCTFWeb.

Confesso que entendo que esse procedimento não seja o mais adequado do ponto de vista sistêmico, mas foi a única alternativa viável naquele momento para não perder o prazo de vencimento.

Para esse ano de 2026 (IRPJ Anual de 2025), farei da mesma forma, visto se tratar de uma questão sistêmica e dado o vencimento do tributo em 31/03/2026.

Fabrício Ferreira

Fabrício Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 4 semanas Quinta-Feira | 26 março 2026 | 13:42

Olá, Luiz! Boa tarde.

Sim, ocorre da mesma forma por aqui.

Mas, SMJ, isso está correto do ponto de vista legal. No caso do IRPJ Lucro Real Anual, o saldo apurado em 31/12, embora tenha vencimento em 31/03, sofre incidência de juros SELIC a partir de 01/02, conforme art. 6º da Lei 9.430/1996.

Ou seja, não se trata de atraso, mas sim de uma sistemática própria do ajuste anual — o prazo de março já considera a incidência de juros no período. Por isso o Sicalc já projeta os acréscimos até a data de pagamento.

Então, mesmo pagando dentro do prazo (31/03), a guia naturalmente virá com juros, o que está aderente à legislação.

Abs!

edmilsonbrascar

Edmilsonbrascar

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 8 abril 2026 | 09:10

Bom dia Pessoal, fiz encerramento balanço de 2025, somente agora, tenho IRPJ e CSLL a pagar (ajuste anual) posso parcelar esse valor em quotas ou deve ser pago a vista? qual codigo devo fazer esse recolhimento, aguardo retorno

Fabrício Ferreira

Fabrício Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 2 semanas Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 13:08

Bom dia!

SMJ, no caso de IRPJ e CSLL do lucro real anual (ajuste de 31/12), o pagamento pode ser realizado:

(*) em quota única, ou
(*) em até 3 quotas mensais, desde que a 1ª quota seja paga até o último dia útil de março do ano subsequente.

Caso o pagamento não tenha sido iniciado dentro desse prazo, entende-se que não é mais possível utilizar a sistemática de quotas. Nessa situação, o valor passa a ser considerado em atraso, sujeito a multa e juros, ou poderá ser objeto de parcelamento junto à Receita Federal.

Quanto aos códigos:
IRPJ ajuste anual: 2430
CSLL ajuste anual: 6012

Sugiro atenção ao prazo, pois após 31/03 não se trata mais de quota, mas sim de débito em atraso.

TAccounting

Taccounting

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 11:35

Boa tarde, pessoal. Estou com um problema.
Em 2025 a empresa era lucro real anual, e teve ajuste anual. Agora em 2026 a empresa é lucro real trimestral, porem no MIT de 03/2026 não permite informar duas apurações diferentes na mesma competência. Como proceder?

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