Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeTivemos casos recentes em que solicitamos a abertura do CNPJ e concomitantemente foi feita a opção pelo Regime do Simples Nacional (dentro do prazo previsto na LC 123/2006). Em um dos casos o CNPJ foi emitido com data de 04/12/2025 e a opção do simples foi deferida a partir de 22/01/2026 e em outro caso o CNPJ foi emitido com data de 21/01/2026 e a opção do simples com data de 23/01/2026.
1 - Alguém mais teve alguma situação parecida?
2 - Existe respaldo legal para este tipo de situação (Opção deferida em data "quebrada" dentro do mês)?
3 - É preciso/possível entregar obrigações acessórias no regime de lucro presumido no período em que a opção pelo Simples Não está abrangendo?
4 - Como nossos clientes do simples nacional também entregam a ECD, é possível entregar esta escrituração com data "quebrada" para poder anexar a mesma na ECF do período em que o CNPJ ficou fora do simples nacional?
