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Opção pelo Simples Nacional não está retroagindo

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 13:49

Tivemos casos recentes em que solicitamos a abertura do CNPJ e concomitantemente foi feita a opção pelo Regime do Simples Nacional (dentro do prazo previsto na LC 123/2006). Em um dos casos o CNPJ foi emitido com data de 04/12/2025 e a opção do simples foi deferida a partir de 22/01/2026 e em outro caso o CNPJ foi emitido com data de 21/01/2026 e a opção do simples com data de 23/01/2026.


1 - Alguém mais teve alguma situação parecida?

2 - Existe respaldo legal para este tipo de situação (Opção deferida em data "quebrada" dentro do mês)?

3 - É preciso/possível entregar obrigações acessórias no regime de lucro presumido no período em que a opção pelo Simples Não está abrangendo?

4 - Como nossos clientes do simples nacional também entregam a ECD, é possível entregar esta escrituração com data "quebrada" para poder anexar a mesma na ECF do período em que o CNPJ ficou fora do simples nacional?

Vinicius Salgueiro

Vinicius Salgueiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 11:58

Diego o respaldo está na CGSN nº 140/2018

Art.6 

§ 5º No caso de opção pelo Simples Nacional feita por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade, a realização da solicitação será simultânea à inscrição no CNPJ por meio do sistema da administração tributária disponibilizado no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Portal Redesim, observadas as seguintes regras: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 3º)    import_export
[Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025]

V - a opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

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