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TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa RFB nº 2.306

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 16:18

Prezados colegas, boa tarde!
Com relação a Instrução Normativa RFB nº 2.306, em atenção ao §4º, que menciona:
"§ 4º No trimestre em que a receita bruta for inferior ao limite proporcional previsto no § 2º, a diferença poderá ser considerada para fins de apuração do limite aplicável aos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário."
Essa "diferença" será tratada com um crédito na base de cálculo do trimestre subsequente? 
Assistindo alguns vídeos de tributaristas, um deles utilizou esse termo.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 6 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 16:40

Eu entendi que no Segundo trimestre, se a soma dos dos trimestres deu menos que 2,5 milhões, não terá majoração, mesmo que no segundo Trimestre seja maior que 1,25 Milhões.

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