Boa tarde Claudia, tudo bem?
1- Empresas do Lucro Presumido sem movimento devem entregar a DCTFWeb sem movimento apenas uma vez, na primeira competência em que ficarem nessa condição (normalmente janeiro). Não há entrega mensal enquanto permanecerem sem fatos geradores.
2- Se já entregaram a DCTFWeb sem movimento no ano anterior e continuam inativas, não precisam entregar novamente agora. Só voltam a declarar se surgir movimento (e, depois, se voltarem a ficar sem movimento, entregam novamente uma única vez).
3- Outras obrigações: além da DCTFWeb, permanece a DEFIS (Simples) ou a ECF (Lucro Presumido) conforme o regime. Para empresas sem empregados e sem fatos, eSocial/Reinf não geram entregas periódicas. A DCTF “antiga” não se aplica mais aos tributos migrados para a DCTFWeb.
Ou seja: DCTFWeb sem movimento é uma única entrega, só se repete quando a situação muda; e as declarações anuais do regime continuam obrigatórias. As regras são da Receita Federal.