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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações inativas lucro presumido 2026

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 2 dias Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 12:08

Bom dia, gostaria de confirmar: 
1 - se  empresas do Lucro Presumido, devem entregar a DCTF WEB sem movimento, somente em janeiro
2 - se as que já entregaram o ano passado e permaneceram inativas,  precisam entregar este ano novamente. 
3- existe mais alguma declaração inativa obrigatoria a entreggar ou só a DCTF WEB mesmo 

Muito obrigada

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 1 dia Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 15:37

Boa tarde Claudia, tudo bem?

1- Empresas do Lucro Presumido sem movimento devem entregar a DCTFWeb sem movimento apenas uma vez, na primeira competência em que ficarem nessa condição (normalmente janeiro). Não há entrega mensal enquanto permanecerem sem fatos geradores.

2- Se já entregaram a DCTFWeb sem movimento no ano anterior e continuam inativas, não precisam entregar novamente agora. Só voltam a declarar se surgir movimento (e, depois, se voltarem a ficar sem movimento, entregam novamente uma única vez).

3- Outras obrigações: além da DCTFWeb, permanece a DEFIS (Simples) ou a ECF (Lucro Presumido) conforme o regime. Para empresas sem empregados e sem fatos, eSocial/Reinf não geram entregas periódicas. A DCTF “antiga” não se aplica mais aos tributos migrados para a DCTFWeb.

Ou seja: DCTFWeb sem movimento é uma única entrega, só se repete quando a situação muda; e as declarações anuais do regime continuam obrigatórias. As regras são da Receita Federal.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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