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RETENÇÃO INSS NOTA FISCAL DE SERVIÇO SÃO PAULO

Andréia Ribeiro Matheus

Andréia Ribeiro Matheus

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 2 dias Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 13:15

Boa Tarde,  tenho empresa da construção civil nova que entrou o regime normal esse ano, e precisa emitir uma nota fiscal do milhão com retenção do INSS , estamos usando o código de serviço 01058 , mas o sistema não abre campos para colocar a retenção do INSS. Alguém pode me ajudar com essa duvida.                       Desde já agradeço.

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 2 dias Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 13:38

Boa tarde! Nesse caso não é erro seu nem por causa do valor da nota. O que está acontecendo é que o sistema só libera o campo de retenção de INSS quando o serviço está configurado como construção civil com cessão de mão de obra ou empreitada com mão de obra, que são as situações em que a retenção de 11% é obrigatória pela Lei 8.212/91. Se o código 01058 estiver cadastrado no sistema apenas como um serviço comum de ISS, o campo de INSS realmente não aparece.
Como sua empresa é do regime normal e está executando serviço de construção com trabalhadores na obra, a retenção de INSS é devida sim, mas isso depende da parametrização do serviço dentro da prefeitura/sistema emissor da NFS-e. Você vai precisar pedir para o suporte do sistema ou para o contador ajustar o cadastro desse código de serviço para que ele fique marcado como serviço sujeito à retenção previdenciária . Depois disso o campo de INSS retido pelo tomador passa a aparecer na nota.

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