Deise Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal, uma dúvida sobre a LC 224/25.
A lei fala em acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido.
Para 8%, o exemplo chega a 8,8%, o que faz sentido (8 × 1,10).
Mas para serviços, o Perguntas e Respostas da RFB está indicando 33,2%, quando a aplicação do mesmo critério levaria a 35,2% (32 × 1,10).
Alguém sabe se há base legal ou regulamentar para esse 33,2%, ou se é apenas entendimento administrativo?
Obrigada!
