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Retenção Inss 11% Simples Nacional

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 08:22

Bom dia. Uma empresa Paisagismo presta serviço de jardinagem em empresas, bem como poda de árvores. Ela esta enquadrada no Simples Nacional Anexo IV. A retenção é feita para serviços prestados a qualquer tipo de empresas exceto pessoa física? Seja elas do Simples Nacional ou Não? Pesquisei e ficou dúvida.

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 15:42

Olá Maicon, boa tarde:

Sim. A retenção de INSS (11%) é obrigatória para os serviços de jardinagem e poda de árvores enquadrados no Anexo IV, sempre que o serviço for prestado a pessoa jurídica, independentemente de a tomadora ser Simples Nacional ou não.
A única exceção é quando o tomador é pessoa física — nesse caso, não há retenção, pois a obrigação de reter só existe para PJ tomadora.

Portanto, no seu caso:
- PJ tomadora (Simples ou Lucro Presumido/Real) (retém 11% de INSS)
- Pessoa física tomadora (não retém)

Essa regra decorre da legislação previdenciária aplicada aos serviços do Anexo IV, conforme orientação consolidada da Receita Federal.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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