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Retenção Inss 11% Simples Nacional

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 horas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 08:22

Bom dia. Uma empresa Paisagismo presta serviço de jardinagem em empresas, bem como poda de árvores. Ela esta enquadrada no Simples Nacional Anexo IV. A retenção é feita para serviços prestados a qualquer tipo de empresas exceto pessoa física? Seja elas do Simples Nacional ou Não? Pesquisei e ficou dúvida.

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 4 horas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 15:42

Olá Maicon, boa tarde:

Sim. A retenção de INSS (11%) é obrigatória para os serviços de jardinagem e poda de árvores enquadrados no Anexo IV, sempre que o serviço for prestado a pessoa jurídica, independentemente de a tomadora ser Simples Nacional ou não.
A única exceção é quando o tomador é pessoa física — nesse caso, não há retenção, pois a obrigação de reter só existe para PJ tomadora.

Portanto, no seu caso:
- PJ tomadora (Simples ou Lucro Presumido/Real) (retém 11% de INSS)
- Pessoa física tomadora (não retém)

Essa regra decorre da legislação previdenciária aplicada aos serviços do Anexo IV, conforme orientação consolidada da Receita Federal.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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