Debora, bom dia
empesa sendo simples nacional não apura PIS/COFINS pelas percentuais "normais"
Realmente NAO precisa efetuar a entrega do Sped Contribuiuções, esse que foi entregue NAo ira interferir em nada
na empresa
consta no manual do SPed Contibuição :
a) Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime
b) Ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, todas as pessoasjurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:
Márlus