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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional e Efd Contribuições

Débora Sabrina Wilbert

Débora Sabrina Wilbert

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 06:29

Tenho uma empresa do simples nacional (que nunca foi de outro regime), essa empresa está tendo movimentação apenas notas de serviços tomadas, porém no mês 09 alguém entregou o sped contribuições dela (mesmo sem estar obrigada), a partir disso tenho que entregar o sped contribuições todo mês, mesmo ela sendo uma empresa que sempre foi do simples nacional? Se sim, poderia me passar qual a legislação que obriga a entrega nesse caso?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 07:32

Debora, bom dia

empesa sendo simples nacional não apura PIS/COFINS pelas percentuais "normais"

Realmente NAO precisa efetuar a entrega do Sped Contribuiuções,   esse que foi entregue NAo ira interferir em nada
na empresa

consta no manual do SPed Contibuição :

a) Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime

b) Ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, todas as pessoasjurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos  regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:

Márlus

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