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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de guia ICMS

Wander Santana

Wander Santana

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 13 horas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 08:21

Olá.

Minha dúvida é sobre o adquirente de produtos fora de sua UF de fornecedores que possuem incrição estadual de Substituto Tributário. Na emissão da nota consta seu número de inscrição. Mas o que eu tenho dúvida é sobre quando vem com CFOP diferente de 6403 ou 6401 (esses não precisam de recolhimento do imposto, uma vez que já estão recolhidos conforme destaque na nota ou guia GNRE anexada), o cálculo e recolhimento do imposto sobre esses outros produtos é de responsabilidade do destinatário que o precisa fazer?

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 horas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 18:34

Boa noite Wander;

Sim. Quando a mercadoria vem de outro Estado com CFOP diferente de 6.401 ou 6.403, isso indica que a operação não foi alcançada pela Substituição Tributária na origem. Nesses casos, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do destinatário, conforme a regra geral do imposto.

Funciona assim: quando o fornecedor é substituto tributário e utiliza CFOP 6.401/6.403, o ICMS-ST já foi recolhido antecipadamente (via destaque na NF-e ou GNRE), e o destinatário não recolhe nada. Porém, se o CFOP for outro (por exemplo, 6.102, 6.101, 6.949 etc.), significa que não houve retenção do ICMS-ST na origem. Nesse cenário, o destinatário deve verificar a legislação do seu Estado para saber se a mercadoria está sujeita a DIFAL, antecipação tributária ou ST por responsabilidade do adquirente, efetuando o recolhimento conforme as regras estaduais da SEFAZ.

Em resumo, CFOP fora de 6.401/6.403 exige análise: se não houve ST na origem, o imposto passa a ser responsabilidade do destinatário, nos termos da legislação estadual aplicável.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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