Atc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
A isenção do IR até R$ 5.000,00 para rendimentos relacionados ao trabalho assalariado, sei que os valores até esse limite são isentos. Minha dúvida é quanto aos rendimentos de aluguel, eles também estão isentos até o valor limite?
E rendimentos de aluguéis acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00 faço o cálculo normal usando a tabela progressiva mensal e a tabela de redução mensal?
Porque a tabela de incidência mensal no site da Receita continua a mesma de 05/2025.
Exemplo:
Aluguel no valor de R$ 4.500,00
IRRF bruto:
R$ 4.500,00 × 22,5% − parcela dedutível de R$ 675,49 = R$ 337,01
Redução conforme a Lei nº 15.270/2025:
R$ 312,89
IRRF líquido a recolher:
R$ 337,01 − R$ 312,89 = R$ 24,12
O meu entendimento está correto?
