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Aluguel Pago por PJ a PF a partir de 01/2026

ATC Contabilidade

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Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 09:51

Bom dia!

A isenção do IR até R$ 5.000,00 para rendimentos relacionados ao trabalho assalariado, sei que os valores até esse limite são isentos. Minha dúvida é quanto aos rendimentos de aluguel, eles também estão isentos até o valor limite?

E rendimentos de aluguéis acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00 faço o cálculo normal usando a tabela progressiva mensal e a tabela de redução mensal?
Porque a tabela de incidência mensal no site da Receita continua a mesma de 05/2025.

Exemplo:

Aluguel no valor de R$ 4.500,00

IRRF bruto:
R$ 4.500,00 × 22,5% − parcela dedutível de R$ 675,49 = R$ 337,01

Redução conforme a Lei nº 15.270/2025:
R$ 312,89

IRRF líquido a recolher:

R$ 337,01 − R$ 312,89 = R$ 24,12

O meu entendimento está correto?

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