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TRIBUTOS FEDERAIS

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IVA (CBS e IBS)

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 horas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 18:32

Boa noite, tudo bem?

A base de cálculo da CBS e do IBS é o valor bruto da operação, não o valor líquido. Diferentemente do que ocorre hoje com PIS e Cofins no regime cumulativo, em que muitas vezes se trabalha na prática com o valor líquido recebido, CBS e IBS seguem a lógica de IVA, incidindo sobre o valor total da contraprestação.

Assim, se o aluguel contratado é, por exemplo, R$ 7.500 líquidos, a base de cálculo não será esse valor, mas sim o valor bruto do aluguel, ou seja, o valor antes de qualquer retenção, desconto, taxa, condomínio, imposto ou encargo repassado ao locatário.

Pela legislação da reforma tributária, não se deduzem despesas, retenções ou custos da base do CBS e do IBS. O imposto incide sobre o preço do serviço de locação, tal como pactuado em contrato.

Portanto, não se aplica à CBS e ao IBS a mesma lógica do PIS/Cofins. A incidência deixa de ser sobre um “resultado líquido” e passa a ser sobre o valor bruto da receita de aluguel, alinhada ao modelo adotado pela Receita Federal para os novos tributos sobre o consumo.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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