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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imóveis de pessoa física x júrídica

Roseli P.  Winter

Roseli P. Winter

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 3 fevereiro 2026 | 18:18

Boa tarde,
Se puderem de ajudar a tirar uma duvida:
uma pessoa esta adquirindo um imóvel (terreno) ao qual ele vai construir casas para alugar, isso tudo no seu CPF. Porem após as casas ficarem prontas, ele quer que os alugueis passam a ser recebidos no CNPJ que ele tem que seria uma administradora de bens. Nesse caso ele teria que transferir esses bens para o CNPJ? Ou ele consegue fazer algum contrato para poder receber no CNPJ sem risco de fiscalização no CPF dele?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 09:06

Prezada colega
Seu possivel cliente, esta mal orientado. Escutou o galo cantar, mas o canto esta equivocado. Nao tera como escapar do Leao  na pessoa fisica se e essa a intençao dele. Leu muito e acabou se enrrolando ou enrrolaram ele. No relato que voce fez, ja esta na boca do leoa, se fizer assim. O que poderia ser feito para diminuir sua carga tributaria e mais complexo do que lhe informaram. E preciso criar uma HOLDING patrimonial, ai sim ele se livra parcialmente. Porem isso requer um estudo mais detalhado por profissionais ja aptos a elaborar tais procedimentos e estudos de avaliaçao do objetiov dele. Da forma que foi relatado, nao tem condiçao nehuma de exito, vai parar na boca do leao ele no CPF e a tal empresa que venha a criar erradamente como administradora  pelo CNPJ, resumindo como foi o relatro vai dançar mesmo, pode ate passar  uns dois anos, mas vao pegar e sapecar a giripoca.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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