Ada Pérola Gaigher Ferreira Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, a todos.
Estou com uma dúvida sobre a Portaria SRE 44/2025. Com o fim dos ajustes, os valores de ST e IPI, por exemplo, ainda devem continuar sendo escriturados em campos próprios quando não são utilizados para crédito?
