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TRIBUTOS FEDERAIS

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BASE DE CALCULO DE IBS E CBS

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 4 fevereiro 2026 | 14:30

Bboa tarde!
Na base de calculo de ibs e cbs, no meu sistema, esta exluindo pis, cofins e iss sbre o valor total da nota de serviço. esta informaçao esta correta? tenho duvidas sobre a basse de calculo...
valor da nfse:34.364,69
pis:566,98
cofins:2611,56
iss:1718,13
bc do ibs/cbs:29468,02

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 4 fevereiro 2026 | 15:18

Boa tarde

Exclusão de PIS e COFINS ok, mas ISS não.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Felipe Emanuel de Oliveira

Felipe Emanuel de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 5 horas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 17:14

A base de cálculo está correta. Deve ser excluído PIS, Cofins e inclusive o ISS.

Veja o art. 12:

Art. 12. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.

(...)

§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:

(...)

V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155 (ICMS), o inciso III do caput do art. 156 (ISSQN) e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;

VI - a contribuição de que trata o 
art. 149-A da Constituição Federal.

O ISSQN está citado no Inciso III do Caput do Art. 156 da CF.

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

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