Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalrespostas 3
acessos 98
Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde Telma!
Muito obrigada.
Felipe Emanuel de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioA base de cálculo está correta. Deve ser excluído PIS, Cofins e inclusive o ISS.
Veja o art. 12:
Art. 12. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.
(...)
§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:
(...)
V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155 (ICMS), o inciso III do caput do art. 156 (ISSQN) e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;
VI - a contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal.
O ISSQN está citado no Inciso III do Caput do Art. 156 da CF.
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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