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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucros e dividendos distribuídos

KAREN GUIMARAES DOS SANTOS DE AQUINO

Karen Guimaraes dos Santos de Aquino

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 dias Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 08:29

Informamos que houve distribuição de lucros na competência de 31/12/2025 (12/2025), a qual será declarada na EFD-Reinf (eventos R-4010/R-4020) referente ao mês de 01/2026, com entrega até 15/02/2026.Diante disso, gostaríamos de confirmar se os valores distribuídos acima de R$ 50.000,00 por CPF, por se referirem à competência de dezembro/2025, permanecem isentos de tributação, ainda que a declaração e a entrega ocorram em 15/02/2026.

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 10:36

Bom dia,

Aproveitando o tópico de distribuição de lucros, o saldo dos lucros informados em Ata a serem distribuídos isentos entre 2026 e 2028 devem ser informados na Reinf?
Temos um cliente com XXXXX de lucros acumulados informados na Ata e uma distribuição de YYYY em 12/2025.
Devo informar na Reinf de jan/2026 YYYY distribuído e só?
Ou devo informar os XXXX acumulados também? Se sim, como informo ? No registro 12001 mesmo?

att

Patricia S. F. Ribeiro

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