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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENCAO DE INSS NOTA FISCAL LUCRO PRESUMIDO

LOURDES GRAZIELE SANTANA

Lourdes Graziele Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 5 horas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 08:55

Bom dia.

 A empresa prestou serviço de Prestação, intermediação, gerenciamento de projetos e gestão de serviços técnicos especializados para desenvolvimento e entregaintegral de unidade(s) ou ambiente(s) personalizados, no modelo Turnkey (chave na mão)., . POIS O TOMADOR DE SERVIÇO ESTÁ SOLICITANDO QUE COLOQUE A RETENÇÃO DE INSS, E EU NÃO ENTENDI? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 hora Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 13:07

Lourdes

SIM,  tem como restituir / compensar futuramente

tudo isso é atraves do ECAC , utilizando o Sped Reinf e DCTFWEB, tanto o prestador como o tomador

o prestador  vai informar a retenção e efeutar o recolhimento desse INSS

o Tomador ( suia empresa )   tammém declara a nota , gera o Sped Reinf e a DCTFWEB
com base nessa informaões,  GERA um perdcomp de restituição

Márlus

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