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INSS de Obras - Abatimentos

Rubia Candido

Rubia Candido

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 11:25

Olá, bom dia!
Tudo bem?

Por gentileza, alguém consegue me auxiliar com a situação a abaixo:

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Anexo IV, que atua com obras de alvenaria.
A empresa não possui empregados, tendo apenas pró-labore como folha de pagamento.

Esse cliente:
Presta serviços tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica;
Executa os serviços por empreitada parcial;
Contrata MEIs para a execução das obras;
Sofre retenção de INSS (11%) nas notas fiscais emitidas para pessoas jurídicas.

Em razão de se tratar de empreitada parcial, a CNO não está em nome do meu cliente, mas sim do contratante da obra.
Diante desse cenário, surgem as seguintes dúvidas:

1. O cliente pode compensar o INSS retido nas notas fiscais com o INSS devido sobre o pró-labore, mesmo não sendo o titular da CNO?
2. É possível compensar, nesse mesmo INSS retido, os valores correspondentes a 20% de INSS pagos sobre os serviços contratados de MEIs?

Desde já agradeço a atenção!

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