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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro EFD-Reinf - Lucros/Dividendos

Wellington Guilherme de Souza

Wellington Guilherme de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 08:15

Olá a todos...
No escritório aqui estamos tentando informar algumas distribuições de lucros e estamos passando por problemas. Utilizamos o sistema Prosoft e passou a dar erro, achamos que foi por conta da rotina que o sistema implantou que agilizou nosso lado. 
No nosso sistema eles implantaram duas opções de dividendos: isentos e tributados. Fizemos o teste em ambas, até porquê, lucros até mês 12-2025 são isentos. 
Porém, o erro no XML estava sendo de que os lucros estão com o campo de valor tributável zerado.

Mensagem de erro do sistema, além do XML para acompanhar: " Campo: vlrRendTrib - XPATH: /Reinf/evtRetPF/ideEstab/ideBenef/idePgto/infoPgto[1]/vlrRendTrib
Motivo: vlrRendTrib - Informação permitida para os casos em que para a natureza do rendimento informada em [natRend] houver 'IR' na coluna 'Tributo' da Tabela 01."
Diante disso, achamos que havia sido a rotina nova. Porém, fizemos na mão como nos meses anteriores e o mesmo erro persistiu.
Com isso, resolvi tentar fazer 100% na mão, direto na REINF no portal e-Cac e está apresentando o mesmo erro:  "MS1265 - Valor do IR retido na fonte - Informação permitida para os casos em que para a natureza do rendimento informada, houver 'IR' na coluna 'Tributo' da Tabela 01." Ou seja, a mesma mensagem.

Porém, RFB normalizou e o mas via REINF no sistema está com o mesmo erro.

Clessia Fernanda

Clessia Fernanda

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 1 semana Terça-Feira | 17 março 2026 | 17:56

O erro MS1265 na Oculto&no_sw_cr=1&ved=2ahUKEwifkpm_6KeTAxWXq5UCHRnfLC4QgK4QegQIARAB" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">EFD-Reinf ocorre quando o sistema identifica um valor de IR retido na fonte para uma natureza de rendimento que, segundo a Tabela 01 da Receita Federal, não possui IR. A correção exige verificar a natureza de rendimento na nota fiscal/financeiro e garantir compatibilidade com a tabela de tributos. 
Verifique a Natureza de Rendimento: Certifique-se de que o código da natureza de rendimento utilizado (ex: 15001, 13002) permite retenção de IR conforme a Tabela 01 do SPED. Ajuste o Código do Imposto: O código do imposto informado no financeiro deve estar vinculado à coluna 'Tributo' correspondente ao IR na Tabela 01. Atenção aos Rendimentos Isentos: Se a natureza for de lucros ou rendimentos isentos, o campo de valor do IR (vRetIR) deve ser zero. Validação: Verifique a Tabela 01 (Naturezas de Rendimento) do manual da EFD-Reinf disponível na Receita Federal para validar se o imposto "IR" consta na coluna "Tributo" para a natureza informada

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