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SEBRAE: Lote processado Rejeicao Codigo Regime Tributario do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 19 horas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 08:47

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Desde ontem estive tentando emitir uma nota de remessa no SEBRAE, porém dava o erro: "Lote processado Rejeicao Codigo Regime Tributario do emitente diverge do cadastro na SEFAZ."
Consultei a situação da empresa no SINTEGRA e lá a empresa aparece como "Normal: Regime periódico de apuração", todavia, a empresa é do Simples Nacional... Tentei mudar o cadastro no SEBRAE para Lucro-presumido/real para tentar emitir a nota para o cliente, mas o mesmo erro persiste. Tentei todas as categorias de regime ofertadas pelo SEBRAE, mas nenhuma delas deu certo.

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 17 horas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 10:52

Olá Rodrigo, tudo bem?

Esse erro não está no SEBRAE nem na escolha do regime dentro do emissor, mas sim no cadastro da empresa na SEFAZ.
A rejeição “Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ” ocorre quando o CRT informado na NF-e não bate com o que a SEFAZ tem registrado no cadastro estadual. No seu caso, o SINTEGRA indica “Regime Periódico de Apuração (RPA)”, enquanto a empresa é optante pelo Simples Nacional. Essa divergência bloqueia qualquer emissão de NF-e, independentemente do emissor usado ou do regime que você selecione no sistema do SEBRAE.

Trocar o regime dentro do emissor não resolve, porque a SEFAZ ignora o que você marca no sistema e valida exclusivamente contra o cadastro estadual (IE/SINTEGRA). Enquanto a SEFAZ entender que a empresa é RPA, nenhuma NF com CRT do Simples será autorizada, e vice-versa.

A correção não é operacional, é cadastral. Você precisa solicitar a regularização do regime tributário no cadastro da SEFAZ do Estado, para que o CRT do cadastro estadual passe a refletir o Simples Nacional (CRT 1). Isso normalmente é feito por:

* processo eletrônico na SEFAZ
(pedido de alteração/regularização cadastral),
ou atendimento fiscal, anexando o Comprovante de Opção pelo Simples Nacional e o CNPJ atualizado.

Após a SEFAZ atualizar o cadastro, a emissão volta a funcionar automaticamente, sem necessidade de mudar nada no emissor do SEBRAE.

Em resumo, o problema não é o emissor, não é o tipo de nota, não é o CFOP. É cadastro estadual desatualizado. Enquanto a SEFAZ tratar a empresa como RPA no SINTEGRA, toda NF-e continuará sendo rejeitada, mesmo a de simples remessa.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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