Olá Rodrigo, tudo bem?
Esse erro não está no SEBRAE nem na escolha do regime dentro do emissor, mas sim no cadastro da empresa na SEFAZ.
A rejeição “Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ” ocorre quando o CRT informado na NF-e não bate com o que a SEFAZ tem registrado no cadastro estadual. No seu caso, o SINTEGRA indica “Regime Periódico de Apuração (RPA)”, enquanto a empresa é optante pelo Simples Nacional. Essa divergência bloqueia qualquer emissão de NF-e, independentemente do emissor usado ou do regime que você selecione no sistema do SEBRAE.
Trocar o regime dentro do emissor não resolve, porque a SEFAZ ignora o que você marca no sistema e valida exclusivamente contra o cadastro estadual (IE/SINTEGRA). Enquanto a SEFAZ entender que a empresa é RPA, nenhuma NF com CRT do Simples será autorizada, e vice-versa.
A correção não é operacional, é cadastral. Você precisa solicitar a regularização do regime tributário no cadastro da SEFAZ do Estado, para que o CRT do cadastro estadual passe a refletir o Simples Nacional (CRT 1). Isso normalmente é feito por:
* processo eletrônico na SEFAZ (pedido de alteração/regularização cadastral),
* ou atendimento fiscal, anexando o Comprovante de Opção pelo Simples Nacional e o CNPJ atualizado.
Após a SEFAZ atualizar o cadastro, a emissão volta a funcionar automaticamente, sem necessidade de mudar nada no emissor do SEBRAE.
Em resumo, o problema não é o emissor, não é o tipo de nota, não é o CFOP. É cadastro estadual desatualizado. Enquanto a SEFAZ tratar a empresa como RPA no SINTEGRA, toda NF-e continuará sendo rejeitada, mesmo a de simples remessa.