x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.616

IRRF S/ LUCROS E DIVIDENDOS - AUMENTO DA BASE DE CALCULO

Luan Ximenes

Luan Ximenes

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 17:10

Pessoal,

Estou com uma dúvida quanto a situação da tributação dos lucros e dividendos. Caso o sócio retire R$ 51.000,00 no mês, devo recolher 10% sobre o total que daria R$ 5.100,00 ou devemos aumentar a base de calculo para que o valor liquido seja R$ 51.000,00. 

Exemplo:  Aumentei a base de calculo para 56.666,67 * 10% = 5.666,67  sendo o liquido 56.666,67 - 5.666,67 = R$ 51.000,00 (valor que o sócio mandou para pessoa física)




Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 21:54

Boa noite Luan;

Depende do que foi combinado: se os R$ 51.000,00 são valor bruto ou valor líquido para o sócio.
Se R$ 51.000,00 for o valor bruto distribuído, a retenção de 10% incide sobre esse próprio valor. Nesse caso, o imposto é de R$ 5.100,00 e o sócio recebe líquido R$ 45.900,00.
Agora, se foi acordado que R$ 51.000,00 é o valor líquido que o sócio deve receber, aí sim é necessário “gross up” (aumentar a base). Nesse cenário, o valor bruto é R$ 56.666,67, a retenção de 10% é R$ 5.666,67, e o líquido pago ao sócio será exatamente os R$ 51.000,00.
Ou seja:
Valor definido como bruto → calcula 10% sobre os 51.000.
Valor definido como líquido → recalcula a base para chegar ao líquido desejado.
Contabilmente e fiscalmente, os dois são possíveis, desde que o critério esteja claro no contrato social, ata ou deliberação de distribuição.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Carlos R. B. Soares

Carlos R. B. Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 15:32

Olá! 
Tentando calcular o IRRF 10% sobre lucros pagos a partir de janeiro de 2026, porem algo nao esta correto no texto da Lei.
Se há retencao sobre valores a pagar apenas acima de R$50 mil, quando voce paga abaixo de R$50 mil, os socios acabam recebendo quantias identicas, porem um sem retençao e outro com retençao!
Observem o liquido dos socios B C D e dos E F G da tabela!!
O que pode estar errado na minha interpretação ?
SOCIO A PAGAR BRUTO IRRF LIQUIDO
SOCIO A 45.000,00    0,00 45.000,00
SOCIO B 45.900,00    0,00 45.900,00
SOCIO C 49.000,00    0,00 49.000,00
SOCIO D 50.000,00    0,00 50.000,00
SOCIO E 51.000,00 5.100,00 45.900,00
SOCIO F 54.444,44 5.444,44 49.000,00
SOCIO G 55.555,55 5.555,56 50.000,00
SOCIO H 60.000,00 6.000,00 54.000,00

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 18:58

Boa noite Carlos; 

O que está gerando a distorção na sua tabela é a interpretação do limite de R$ 50.000,00 como “faixa isenta até 50 mil”, quando na verdade a sistemática da lei não funciona como uma tabela progressiva.

Se a retenção de 10% incide sobre o valor total pago quando ultrapassado o limite, então ocorre exatamente esse “efeito degrau”: quem recebe R$ 50.000,00 não sofre retenção; quem recebe R$ 51.000,00 sofre retenção sobre os R$ 51.000,00 inteiros, reduzindo o líquido para R$ 45.900,00. Isso cria a aparente injustiça matemática que você observou, e ela não é erro de cálculo, é consequência do modelo não progressivo.

Esse fenômeno é comum em tributos com limite de incidência e não por faixa. Não há erro na sua conta; o que existe é um salto tributário (efeito cliff).

Se o objetivo for que determinados sócios recebam um valor líquido específico acima de R$ 50 mil, será necessário aplicar o “gross up”, como você já fez nos exemplos F e G. Caso contrário, aplica-se 10% diretamente sobre o valor bruto deliberado.
Portanto, não há inconsistência matemática no seu quadro, há apenas um efeito estrutural da regra de incidência acima do limite.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade