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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS EMPRESARIO INDIVIDUAL

RITA LOPES

Rita Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 10:02

Bom Dia um empresario individual quer pagar INSS, no Contrato Social da empresa não fala em retirada de pró labore. como fazer o recolhimento? ele pode fazer o pagamento como autonômo? é necessario fazer cadastro em e-social , no site do INSS ou podemos emitir guia no SAL. 
Por favor me auxiliem, estou perdida porque leio várias opções mas nao sei qual a melhor. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 18:46

Rita,
Em se tratando de sócio-administrador cabe o pagamento de pró-labore, mesmo o contrato sendo omisso (o que não se proíbe, é permitido).
O sócio deverá possuir inscrição PIS ou NIT, sendo a remuneração informada no e-SOCIAL.

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