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TRIBUTOS FEDERAIS

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REINF - DISTIBUIÇÃO DE LUCROS

Fabiola  Santos

Fabiola Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 12:04

Boa tarde a todos,

Alguém enviou alguma EFD-Reinf em que o sócio tenha ultrapassado o valor de R$ 50.000,00 e precise pagar o Imposto de Renda?
Gostaria de confirmar se, após o envio da Reinf, a cobrança na DCTFWeb ocorre de forma automática ou se é necessário realizar algum procedimento adicional.

Carlos R. B. Soares

Carlos R. B. Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 15:22

Olá!   A questao da REINF ainda nao vi, mas nem conseguiu chegar numa conclusao de como calcular esse IRRF!!!!

Tentando calcular o IRRF 10% sobre lucros pagos a partir de janeiro de 2026, porem algo nao esta correto no texto da Lei.
Se há retencao sobre valores a pagar apenas acima de R$50 mil, quando voce paga abaixo de R$50 mil, os socios acabam recebendo quantias identicas!
Observem o liquido dos socios B C D e dos E F G da tabela!!
O que pode estar errado na minha interpretação ?
SOCIO A PAGAR BRUTO IRRF LIQUIDO
SOCIO A 45.000,00                0,00 45.000,00
SOCIO B 45.900,00               0,00 45.900,00
SOCIO C 49.000,00               0,00 49.000,00
SOCIO D 50.000,00               0,00 50.000,00
SOCIO E 51.000,00 5.100,00 45.900,00
SOCIO F 54.444,44 5.444,44 49.000,00
SOCIO G 55.555,55 5.555,56 50.000,00
SOCIO H 60.000,00 6.000,00 54.000,00

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