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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre IR – Rendimentos de aluguel recebidos por terceiro

João Victor Silva e Costa

João Victor Silva e Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 4 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 12:22

Prezados, bom dia!

Em um caso em que o imóvel está registrado em nome do pai, porém os valores do aluguel são pagos diretamente na conta bancária da filha (por ajuste familiar, sem alteração da titularidade do bem), quem deve declarar os rendimentos de aluguel no Imposto de Renda?

O proprietário do imóvel, por ser o titular do bem gerador da renda, ou a filha, por ser quem efetivamente recebe os valores?

Há diferença de tratamento caso exista contrato uma cláusula de cessão, de usufruto ou a mera indicação de pagamento na conta de terceiro?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 15:15

Boa tarde
Passei por esta experiência: contrato feito no CPF do filho. No recibo a imobiliaria tinha nome do filho, e logo abaixo a indicação favorecido, cpf x, deposito x, bco x. , que era o PAI.  Imobiliaria enviou dimob com CPF do filho. Malha. O imposto seria acrescido em mais de 5.000,00. 
RESUMO: filho era o nu-proprietário e o pai o USUFRUTUÁRIO. Portanto a renda é tributada no CPF do USUFRUTUÁRIO. 
Receita: maioria terceirizados, não sabiam informar. Chat enviavam para consultas em end,eletr.  que não existe mais e a imobiliária negava-se a corrigir a DIMOB. Abri e-processo para denunciar imobiliaria, enviei cópia e a imobiliaria corrgiu a dimob.
Ou, se o pai é o proprietário (ou usufrutuário) declara em seu CPF  e faz doação para a filha.

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