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Obrigatoriedade de INSS 20% na contratação de MEI

CLEVERSON ZORTEA

Cleverson Zortea

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 17:29

Eu tenho a seguinte situação:
Uma empresa contratou um MEI para fazer a prestação de serviço de pintura no seu estabelecimento. Segundo diz a Lei Complementar nº 123/2006: “A empresa contratante de serviços prestados por microempreendedor individual fica dispensada da contribuição patronal prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, exceto quando se tratar de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.” 
Ou seja, a empresa contratante está na obrigação de fazer o recolhimento do INSS de 20% sobre o serviço tomado, sem que aja desconto do contratado.
A dúvida pertinente é: 
- Como fazer esse recolhimento de 20%? Via Reinf (R-2010) ou via S-2300 categoria 741 (MEI)? 
Considerando que o MEI é um PJ, nesse caso PJ contratando outro PJ seria a via Reinf. 
Em contra partida, essa categoria 741 do evento s-2300 também é específico para o MEI. 
A diferença que um é evento do fiscal e o outro é da folha.

Se puderem me ajudar, agradeço.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 18:34

Na contratação de MEI, para a prestação dos serviços sujeitos ao recolhimento da CPP de 20%, as informações serão prestadas através do e-Social, na categoria 741.
O MEI deverá ser identificado pelo CPF do empreendedor e não pelo CNPJ

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