Cleverson Zortea
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Eu tenho a seguinte situação:
Uma empresa contratou um MEI para fazer a prestação de serviço de pintura no seu estabelecimento. Segundo diz a Lei Complementar nº 123/2006: “A empresa contratante de serviços prestados por microempreendedor individual fica dispensada da contribuição patronal prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, exceto quando se tratar de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.”
Ou seja, a empresa contratante está na obrigação de fazer o recolhimento do INSS de 20% sobre o serviço tomado, sem que aja desconto do contratado.
A dúvida pertinente é:
- Como fazer esse recolhimento de 20%? Via Reinf (R-2010) ou via S-2300 categoria 741 (MEI)?
Considerando que o MEI é um PJ, nesse caso PJ contratando outro PJ seria a via Reinf.
Em contra partida, essa categoria 741 do evento s-2300 também é específico para o MEI.
A diferença que um é evento do fiscal e o outro é da folha.
Se puderem me ajudar, agradeço.
