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Obrigatoriedade de INSS 20% na contratação de MEI

CLEVERSON ZORTEA

Cleverson Zortea

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 17:29

Eu tenho a seguinte situação:
Uma empresa contratou um MEI para fazer a prestação de serviço de pintura no seu estabelecimento. Segundo diz a Lei Complementar nº 123/2006: “A empresa contratante de serviços prestados por microempreendedor individual fica dispensada da contribuição patronal prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, exceto quando se tratar de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.” 
Ou seja, a empresa contratante está na obrigação de fazer o recolhimento do INSS de 20% sobre o serviço tomado, sem que aja desconto do contratado.
A dúvida pertinente é: 
- Como fazer esse recolhimento de 20%? Via Reinf (R-2010) ou via S-2300 categoria 741 (MEI)? 
Considerando que o MEI é um PJ, nesse caso PJ contratando outro PJ seria a via Reinf. 
Em contra partida, essa categoria 741 do evento s-2300 também é específico para o MEI. 
A diferença que um é evento do fiscal e o outro é da folha.

Se puderem me ajudar, agradeço.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 18:34

Na contratação de MEI, para a prestação dos serviços sujeitos ao recolhimento da CPP de 20%, as informações serão prestadas através do e-Social, na categoria 741.
O MEI deverá ser identificado pelo CPF do empreendedor e não pelo CNPJ

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
CLEVERSON ZORTEA

Cleverson Zortea

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 08:41

Mas para eu fazer a informação na categoria 741, eu preciso informar todos esses dados: nome completo, CPF, PIS, RG, data de nascimento, filiação, naturalidade e endereço residencial. Não é assim que procede? Fui efetuar um teste aqui, ele solicitou tudo isso pelo menos. Aí cada nota emitida pelo MEI o cliente deve solicitar esses dados.

Mateus Viana Bernardes

Mateus Viana Bernardes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 18 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 17:09

Boa tarde,
Empresas contrantes optantes pelo Simples Nacional que sejam dos anexos I, II, III e V não tem a obrigatoriedade de fazer o recolhimento Patronal para os prestadores de serviço MEI, Pois a CPP já e paga no Das Mensal, não há a necessidade de envio de informações adicionais na folha, Porém, as empresas do Anexo IV precisam sim fazer o recolhimento Patronal na Folha 

Suporte Qsistemas

Suporte Qsistemas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 10 semanas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 10:41

Empresa Optante do Simples, classificação tributária 01, tem uma nota de MEI de mecanico, que é uma das atividdaes que tem que recolher os 20% INSS da CPP. Eu envie1 o S-1200 como conntrinuinte individual - 741, com o serviço com a natureza da rubrica 3501, mas não gerou a guia para pagamento. Alguém ja fez e deu certo? O que mais precisa ser feito?

A ME/EPP optante pelo Simples Nacional e contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI, fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da Contribuição Social Previdenciária Patronal (CPP), calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribui…

Leandro Fernandes

Leandro Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 abril 2026 | 10:20

Bom dia meus caros,

Uma dúvida referente à essa informação no Esocial...

Tenho um MEI, prestei serviço classificado como 7.02, sujeito a CPP pelo tomador, que é orgão público.
Serviço foi prestado ano passado, e ao fazer a minha declaração pessoa física o bruto da nota (74 mil) aparece cheio na minha declaração pré preenchida.
Fui consultar os informes de rendimentos no ecac e está lá, e informado com código 0588 (profissional autônomo)
Onde está o erro no que foi declarado? 
Esse valor não é lucro integral para aparacer já como tributado e o CNPJ do tomador como se tivesse feito o pagamento para mim, pessoa física...
O correto é apurar o lucro e declarar com MEU cnpj, que é a fonte pagadora desse rendimento, minha empresa.
Não sei como argumentar com o prestador e não tenho certeza que algo foi feito incorretamente. 
Essa retenção de CPP não deveria ter sido informada na REINF? Para cruzar com meu CNPJ? 

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 15:41

Pessoal, e no caso de um cnpj MEI que contratou outro cnpj MEI para fazer tais serviços de eletrica?
Como proceder para recolher os 20% de patronal>?
O MEI contratante nao entrega e-social/DCTFWeb, pois nao tem nem funcionarios registrados.
No caso, o contratante deverá entregar apenas para informar tal contribuição?

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