Bom dia Saulo,
Obrigada por seus esclarecimentos, mas estava pesquisando e no RIR/99 em seu:
Aluguel de Imóveis
Art. 632. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº. 7.739, de 1989, art. 14):
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio."
Não se aplica neste caso?
Ele pode emitir apenas um recibo?
Obrigada.