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Aluguel - Retenção de IRRF

Lidiane Puntel Facco

Lidiane Puntel Facco

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 10:21

Oi

Gostaria de saber se devo fazer a retenção do IRRF de aluguel pago pelo município a Pessoa Física, sendo este aluguel está com 4 parcelas em atraso. Exemplo aluguel R$500,00, x 4 meses = 2.000,00.

Neuton Nunes Ribeiro

Neuton Nunes Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 19:33

Lidiane,
conforme o RIR art. 620 RIR deve-se reter o IR por ocasião de cada pagamento e caso houver mais de um pagamento, pela mesma fonte pagadora, devemos aplicar a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física. Ou seja, vc deve reter.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 10:35

Bom dia Flávia,

Ele pagará o IRPJ e a CSLL calculados (sem a presunção de lucros) sobre tais receitas a razão de 15% e 9% respectivamente. Não incidirão o PIS e a COFINS por ser tratar de receitas estranhas as atividades da empresa.

Entretanto, tratando-se de receitas auferidas com habitualidade, tenha em conta que ele deverá providenciar alteração no Contrato Social com vistas a incluí-la entre as atividades cuja exploração tem como permitida.

Naturalmente deverá certificar-se de que no seu Contrato de Locação, existe cláusula permissiva à sublocação. Caso não exista é importante que se providencie um adendo com vistas a evitar transtornos futuros.

...

Flávia de Cássia Bernardes Braz Silva

Flávia de Cássia Bernardes Braz Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 11:13

Bom dia Saulo,

Obrigada por seus esclarecimentos, mas estava pesquisando e no RIR/99 em seu:

Aluguel de Imóveis

Art. 632. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº. 7.739, de 1989, art. 14):

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio."

Não se aplica neste caso?

Ele pode emitir apenas um recibo?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 13:20

Boa tarde Flávia,

O Artigo em questão refere-se as deduções permitidas para o cálculo do imposto de renda de que trata a Lei 7713/1988 ou seja, imposto de renda de Pessoas Físicas, não de Jurídicas.

Como você mencionou empresa tributada pelo Lucro Presumido, conclui (com lógica) que a sublocação se deu em favor da Pessoa Jurídica que locou algumas salas e sublocou uma.

Neste caso o rendimento é da Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido, sofrerá (sim) a incidência do IRPJ e da CSLL nos termos que lhe citei.

Por se tratar de aluguel, um simples recibo com o respaldo do Contrato de Sublocação, será o bastante para comprovar a receita.

...

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