Bom Dia
Atualmente, não existe previsão legal clara no ordenamento tributário brasileiro que isente automaticamente do Imposto de Renda valores recebidos por participação em conferências científicas com finalidade de custear viagem ou congresso no exterior.
Declare o valor recebido na sua DIRPF como rendimento tributável.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.