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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abatimento de INSS no SERO com recolhmento de INSS 20% na contratação de MEI

CLEVERSON ZORTEA

Cleverson Zortea

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 08:24

Se minha empresa tiver uma obra ativa, com o CNO ativo e eudesejar abater o INSS no SERO, ao contratar uma empresa do MEI que preste
serviço na minha obra, a nota deve constar o CNO da obra, correto?
Caso ela não tenha na descrição do CNO da obra, eu não devoconsiderar, pois eu tenho a necessidade de vincular o CNO para fazer o
recolhimento de 20% do INSS, correto?
E a dúvida que tenho, como fazer esse recolhimento de 20% doINSS? Já que a contratada é um MEI, ou seja, uma empresa, portanto PJ
contratando outra PJ o recolhimento seria via REINF (R-2010) vinculando o CNO
ao PJ? Ou nessa situação desconsidera-se o MEI como PJ e recolhe via S-2300
categoria 741 (MEI) vinculando o CNO ao CPF do MEI?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 17 fevereiro 2026 | 11:29

Bom Dia

Se você está realizando uma obra que exige CNO, mesmo contratando um MEI:
Você deve abrir o CNO posteriormente.
Você vai pagar o INSS da obra com base na metragem, padrão e ART (anotação de responsabilidade técnica), não sobre a nota do MEI.
O MEI não entra na folha e não altera o cálculo da obra.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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