x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 363

Distribuição de lucros Simples Nacional

André Teixeira

André Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 1 dia Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 11:50

Bom dia a todos! 
Consultando o novo portal de serviços da receita federal, para conferir as informações de retenções e distribuição de lucros. Notei que as empresas do simples nacional que tem a distribuição classificada como valores pagos a sócio ou titular de ME e EPP, classificados na verdade como Lucros e dividendos a partir de 2026. Na reinf a distribuição é classificado como rendimento 12001. Seria outra natureza de rendimento pro Simples nacional ou essa classificação no portal de serviços está errada?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 21 horas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 09:29

Bom Dia

Com a Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros e dividendos passa a estar sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para empresas do Simples Nacional quando o total pago a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50.000,00 no mês, com alíquota de 10%.

Isso não altera a natureza de rendimento na EFD-Reinf, que continua sendo 12001, mas significa que, em alguns casos, haverá um tributo a recolher e, consequentemente, campos de retenção podem passar a ser preenchidos (e haverá DARF com código de receita 1841). 

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
André Teixeira

André Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 13 horas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 17:26

Boa tarde Telma!
A minha dúvida é referente a forma como esse lucro declarado na reinf com o código 12001, aparece no portal de serviços da receita, acima escrevi errado a descrição, era na verdade "Lucros e Dividendos a partir de 1996", mas nesse mesmo relatório consolidado, tambem aparece o campo valores pagos a socios de ME ou EPP. Que seria o correto ao meu ver para empresas do simples nacional, mas eles estão indo tudo para o outro campo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade