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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de lucros Simples Nacional

André Teixeira

André Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 13 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 11:50

Bom dia a todos! 
Consultando o novo portal de serviços da receita federal, para conferir as informações de retenções e distribuição de lucros. Notei que as empresas do simples nacional que tem a distribuição classificada como valores pagos a sócio ou titular de ME e EPP, classificados na verdade como Lucros e dividendos a partir de 2026. Na reinf a distribuição é classificado como rendimento 12001. Seria outra natureza de rendimento pro Simples nacional ou essa classificação no portal de serviços está errada?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 09:29

Bom Dia

Com a Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros e dividendos passa a estar sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para empresas do Simples Nacional quando o total pago a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50.000,00 no mês, com alíquota de 10%.

Isso não altera a natureza de rendimento na EFD-Reinf, que continua sendo 12001, mas significa que, em alguns casos, haverá um tributo a recolher e, consequentemente, campos de retenção podem passar a ser preenchidos (e haverá DARF com código de receita 1841). 

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
André Teixeira

André Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 12 semanas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 17:26

Boa tarde Telma!
A minha dúvida é referente a forma como esse lucro declarado na reinf com o código 12001, aparece no portal de serviços da receita, acima escrevi errado a descrição, era na verdade "Lucros e Dividendos a partir de 1996", mas nesse mesmo relatório consolidado, tambem aparece o campo valores pagos a socios de ME ou EPP. Que seria o correto ao meu ver para empresas do simples nacional, mas eles estão indo tudo para o outro campo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 16 fevereiro 2026 | 10:05

Bom Dia

Aparece no extrato da EFD-Reinf transmitida, dentro do próprio sistema.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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ANDREIA MORAES

Andreia Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 semanas Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 12:45

Olá boa tarde!
Minha duvida também é essa. Temos informado os rendimentos isentos pela presunção para as empresas do Simples que não tem contabilidade formal, porém no extrato dos rendimentos isentos no portal de serviço está na linha de "Lucros e Dividendo" e não em "valores pagos a titular de Micro Empresa ou EPP", eu já tentei encontrar uma outra maneira de lançar mas não encontro. Temo que isso de erro na DIRPF do socio.

Lorenzo Costa

Lorenzo Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 31 março 2026 | 14:40

boa tarde tenho a mesma questao que a colega Andreia Moraes

ja foi enviada o EFD REINF
ja foi entregue a Defis e o valor ainda nao aparece, alguem saberia me informar se ja ultrapassou esta situação

Agradeço desde ja a disponibilidade


Lorenzo Costa 

valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 24 abril 2026 | 10:10

Bom dia.
No inicio deste VIDEO temos uma explicação bem detalhada especificamente  entre os minutos 1:41 ao 3:02. 
Lorenzo/Andreia, reforçando que dependendo da situação será necessário retificar a EFD REINF e a DEFIS para atualizar a informação, teremos o cruzamento da REINF X DEFIS X DIRPF...

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 dias Quinta-Feira | 7 maio 2026 | 16:43

Camila, boa tarde! 

O recolhimento deve ser feito em cima do valor total caso a distribuição exceda os 50k.

Referente a distribuição de lucros, a COAD me orientou que o que for pago ao sócio de empresa do SN a título de remuneração (não sendo pró-labore) deve ser lançado no 10001, e o que for pago ao sócio a título de distribuição de lucros após a contabilização deve ser lançado no 12001. 

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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