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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de NFS-e - Portal Nacional - Tributos Retidos (PIS/COFINS/CSLL)

Mateus Oliveira

Mateus Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 12:00

Para esclarecimento. Fiz a leitura da nova Nota Técnica Nº 007 do Projeto de Reforma Tributária do Consumo  –Adequações NFS-e emitida em 07/02/2026 e lá está descrito que estamos utilizando o campo "Situação tributária do PIS/COFINS" de forma EQUIVOCADA. Pelo o que eles explicaram, nesse campo onde colocamos a situação tributária é utilizada para fins de cálculo de débitos de apuração própria, para valores devidos para pagamento futuro. Nosso caso é de valores RETIDOS (vide campo "c) PIS/COFINS").

Nessa mesma Nota, explicam a forma correta de utilizarmos os campos. Como não utilizamos os campos para apuração própria, apenas para retenção, deveremos colocar a situação tributária como "00 - Nenhum", porque se colocarmos a opção "1 - Operação Tributável com Alíquota Básica", irá abrir as caixas para informarmos as porcentagens, não permitindo 0% como valor.

Logo após deveremos informar o "Tipo de retenção do PIS/COFINS/CSLL" que no meu caso é a opção das 3 contribuições retidas. Abaixo iremos informar o valor do IRRF e no campo "Contribuições Sociais - Retidas" deveremos colocar o valor SOMADO das 3 contribuições.

Ao finalizar, no resumo da NFS-e, de fato o que é nos mostrado no layout é que o "PIS - Débito Apuração Própria" e o "COFINS - Débito Apuração Própria" estarão zerados, o "IRRF" preenchido e as "Contribuições Sociais - Retidas" também preenchidas. Logo abaixo na "Prévia dos valores da NFS-e" os valores de "PIS" e "COFINS" também estarão zerados e haverá o campo "CSLL" preenchido com o somatório dos 3 valores, e finalmente abaixo o valor bruto, tributos retidos e valor líquido estará correto.

"Mas Mateus, o cálculo dos tributos estão errados e o Tomador poderá não aceitar a nota!" 
Para quem tem essa preocupação como eu também tive, estamos amparados pela Nota Técnica Nº 007 do Projeto de Reforma Tributária do Consumo

Ela explica categoricamente que DE FATO estaremos preenchendo o campo CSLL tanto no layout, quanto no XML, com o valor total das 3 contribuições e que o correto seja dessa forma (vide campo "• Valor Relativo às Retenções de Contribuições Sociais"). Porque isso acontece? Para adequação dos sistemas de leitura do XML. Estarão alterando esse campo de CSLL para o campo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é o novo tributo do governo referente ao somatório das 3 contribuições PIS, COFINS e CSLL. Estão fazendo dessa forma porque se mudassem de forma repentina, geraria muita confusão e divergência  para as empresas e prestadores de serviços/sistemas de leitura desse arquivo.

Mas eles alertam que para todos os efeitos, não se deve mudar a forma de prestação dessas informações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) (também informado na Nota Técnica Nº 007 do Projeto de Reforma Tributária do Consumo).

Então, de fato, as informações das 3 contribuições estarão no campo CSLL, mas essa é a forma correta que o governo quer que façamos, mesmo que visualmente esteja errada.

Abaixo, trecho da Nota Técnica explicando tudo isso que eu explanei para vocês: 

• Valor Relativo às Retenções de Contribuições Sociais
Se houver valores de retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser SOMADOS
e informados no campo “vRetCSLL” de acordo com o que foi informado no campo
“tpRetPisCofins”. Importante mencionar que essa agregação no campo “vRetCSLL” dos valores
retidos dessas três Contribuições Sociais não deve mudar a forma de prestação dessas informações
na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Frisa-se,
novamente, que os campos “vPis” e “vCofins” não devem ser utilizados para a informação dos valores
RETIDOS desses respectivos tributos.

Um bom dia, boa tarde e boa noite!
Mateus Oliveira.

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