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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aonde informar e de que forma o crédito do ICMS ST apurado no estoque.

Natália

Natália

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 21:27

Boa noite! 
Estou com uma dúvida sobre o preenchimento do PGDAS-D.

Tenho uma empresa do simples nacional que possui alguns produtos que deixaram de ser tributados pelo ICMS ST agora em 01/2026. Foi feito um levantamento de estoque desses produtos em 31/12/2025 e chegamos a um valor de credito.
Segundo a Portaria CAT 28, de 19-03-2020, no seu Artigo 3º , § 3º, diz o seguinte:
§ 3º - Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional:
1 – o valor do imposto a ser compensado deverá ser deduzido do ICMS devido na forma do Simples Nacional, no mês posterior ao da exclusão da
mercadoria do regime da substituição tributária, com uso do campo “redução da base de cálculo” do Programa Gerador do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D);
2 - se o valor do imposto a ser compensado for superior ao ICMS devido na forma do Simples Nacional no mês posterior ao da exclusão da mercadoria
do regime da substituição tributária, a diferença poderá ser compensada nos meses seguintes.
Entendo que, o valor de credito do imposto apurado, não a base desse imposto, deveria ser alocada nesse campo que cita o paragrafo " “redução da base de cálculo”, mas acontece que esse campo não existe no PGDAS-D
Minha dúvida é exatamente essa, onde eu informo e de que forma eu informo, esse crédito do icms st apurado no estoque, no PGDAS-D para que eu possa deduzir esse valor da base de calculo do imposto.
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato!!!
Fico a disposição para qualquer dúvida.
Obrigado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 17 fevereiro 2026 | 11:22

Bom Dia

Vc quer diminuir o valor do ICMS-ST do estoque de 2025 na base de cálculo das receitas de janeiro de 2026?

Se for isso, basta ir nas receitas no PDGDAS e informar o valor resultado da subtração.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Nayara Gouveia

Nayara Gouveia

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 semanas Quarta-Feira | 18 março 2026 | 10:02

Olá, Natália! Conseguiu sanar sua dúvida? pois a minha é a mesma!

A Telma respondeu
"Se for isso, basta ir nas receitas no PDGDAS e informar o valor resultado da subtração."

Mas não queremos subtrair o valor da venda, e sim temos que informar os produtos com ICMS-ST pago antecipadamente sobre o estoque levantado desses mesmos produtos que se tornaram "tributados"

§ 3º - Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional
1 – o valor do imposto a ser compensado deverá ser deduzido do ICMS devido na forma do Simples Nacional, no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime da substituição tributária, com uso do campo “redução da base de cálculo” do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D);


Dentro do PGDAS na ABA ICMS tem as opções
Imunidade
Exigibilidade suspensa
Lançamento de ofício
Isenção / redução
Isenção / redução cesta básica

Seria um desses campos?

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