Sara Santanna
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoEntrei em contato com a IOB para perguntar:
"Se a empresa possui um sócio-cotista dentro do plano de saúde empresarial, mas este reembolsa a empresa pelo pagamento do plano dentro do mesmo mês, teria que informar o valor no REINF? Se sim, com o código 4010 para o CPF do sócio ou 4020 e o CNPJ da operadora de saúde?"
E fui informada de que, uma vez que o sócio não recebe pró-labore ou qualquer tipo de remuneração, não deveria ser informado no REINF.
Porém, não senti confiança na resposta do atendente e gostaria de saber a opinião dos colegas.
