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RETENÇÃO SOBRE SERVIÇO DE GESTÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS.

Contador

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Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 horas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 13:41

Devemos ou não reter PIS COFINS E CSLL na prestação de serviço Cod. 05771 - Gestão de Fundos de Investimento?
Ocorre que no portal nota no milhão, no modelo 2 de emissão, ao informarmos este código de serviço a plataforma automaticamente apura esta retenção.

A principio não retínhamos com base na norma abaixo:

Lei 20.833/2003
“Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.”

Essa norma não cita Gestão de fundos, por isso até hoje nunca retivemos, mas no modelo 2 de emissão hoje ( 13/02/26) esse código de serviço gera a retenção automaticamente.

Alguém saberia me ajduar?

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